O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) definiu novos prazos para as empresas que pretendem ingressar no regime em 2027 ou escolher a forma de recolhimento do IBS e da CBS. As regras foram publicadas na segunda-feira (28/09), na Resolução CGSN nº 194, após diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade.
Para entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, a empresa deverá apresentar a solicitação entre 1º de setembro de 2026 e 15 de outubro de 2026. Se o pedido for confirmado, os efeitos da opção começarão em 1º de janeiro de 2027.
Quando houver indeferimento por débitos ou outras pendências impeditivas, a regularização poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. O prazo será aplicado a todos os casos, independentemente da data em que a empresa tomar ciência do indeferimento.
O contribuinte também poderá cancelar a solicitação entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Regime regular do IBS e da CBS
As empresas que já integram o Simples Nacional e desejarem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular terão outro período para fazer a opção: de 1º de setembro de 2026 a 30 de outubro de 2026.
A orientação é acompanhar as informações divulgadas pela Receita Federal e pelo Portal do Simples Nacional e evitar deixar as providências para os últimos dias.








