Empresas que já fazem parte do Simples Nacional não precisarão apresentar uma nova opção para continuar no regime. A exceção vale para contribuintes cujo cadastro tenha registro de exclusão futura, que deverão decidir como recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Nesses casos, a escolha será entre manter os dois tributos no recolhimento unificado do Simples Nacional ou adotar o regime regular. A decisão tomada em setembro de 2026 terá validade para o primeiro semestre de 2027.
Prazo para adesão e escolha
Micro e pequenas empresas que ainda não estão no regime poderão solicitar a opção até 30 de setembro, para o ano-calendário de 2027. O mesmo prazo se aplica à definição do modelo de recolhimento da CBS e do IBS para empresas já enquadradas ou que venham a aderir.
Se o contribuinte não escolher o regime regular nesse período, os novos tributos permanecerão incluídos no Simples Nacional. Uma nova possibilidade de opção está prevista para março de 2027, com efeitos no segundo semestre daquele ano.
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) recomenda a verificação prévia de pendências cadastrais ou fiscais. Para empresas que ainda não são optantes, um pedido deferido produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.








