São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Economia

Empresas do Simples poderão manter CBS e IBS no recolhimento unificado

A escolha feita em setembro de 2026 definirá o tratamento da CBS e do IBS no primeiro semestre de 2027.

Empresas do Simples poderão manter CBS e IBS no recolhimento unificado

Empresas que já fazem parte do Simples Nacional não precisarão apresentar uma nova opção para continuar no regime. A exceção vale para contribuintes cujo cadastro tenha registro de exclusão futura, que deverão decidir como recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Nesses casos, a escolha será entre manter os dois tributos no recolhimento unificado do Simples Nacional ou adotar o regime regular. A decisão tomada em setembro de 2026 terá validade para o primeiro semestre de 2027.

Prazo para adesão e escolha

Micro e pequenas empresas que ainda não estão no regime poderão solicitar a opção até 30 de setembro, para o ano-calendário de 2027. O mesmo prazo se aplica à definição do modelo de recolhimento da CBS e do IBS para empresas já enquadradas ou que venham a aderir.

Se o contribuinte não escolher o regime regular nesse período, os novos tributos permanecerão incluídos no Simples Nacional. Uma nova possibilidade de opção está prevista para março de 2027, com efeitos no segundo semestre daquele ano.

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) recomenda a verificação prévia de pendências cadastrais ou fiscais. Para empresas que ainda não são optantes, um pedido deferido produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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