O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta terça-feira (15), em cerimônia no Palácio do Planalto, o projeto que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A medida prevê incentivos para a instalação de centros de dados no país.
O regime suspende IPI, Imposto de Importação e PIS/Cofins sobre a compra de equipamentos destinados a esses empreendimentos. A estimativa do governo é de que a desoneração represente R$ 5,2 bilhões em 2026 e R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
As empresas poderão receber os benefícios por até cinco anos, desde que utilizem exclusivamente energia renovável ou de baixa emissão e limitem o consumo de água a 0,05 litro por quilowatt-hora. Também terão de destinar pelo menos 10% da capacidade de processamento ao mercado nacional e aplicar 2% em projetos locais.
Para empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, os percentuais mínimos serão de 8% para o processamento interno e de 1,6% para os investimentos. A lei determina ainda que 40% dos recursos aplicados em programas de incentivo à economia digital sejam direcionados a essas regiões.
Dados do Ministério da Fazenda indicam que aproximadamente 60% das informações e dos serviços de inteligência artificial consumidos no país são processados no exterior. De autoria do deputado José Guimarães, o projeto foi aprovado pelo Senado no início de setembro, após tramitação em regime de urgência.







