Foi sancionada nesta terça-feira, 15, a lei que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A medida cria condições tributárias específicas para estimular a instalação e a ampliação de centros de processamento de dados no Brasil.
Empresas que implantarem ou expandirem datacenters em território nacional poderão acessar benefícios fiscais, desde que atendam aos requisitos e às contrapartidas previstos na legislação e em regulamentação futura do Poder Executivo. Fornecedores de equipamentos e produtos de tecnologia associados aos empreendimentos habilitados também poderão ser incluídos no regime.
A legislação busca incentivar investimentos em infraestrutura digital e fortalecer o setor de tecnologia da informação. Entre as atividades potencialmente favorecidas estão projetos de computação em nuvem, inteligência artificial, armazenamento e processamento de dados, além de outras operações que exigem alta capacidade computacional.
Sustentabilidade e desenvolvimento regional
O acesso aos incentivos estará associado à adoção de critérios de sustentabilidade, incluindo o uso de fontes renováveis de energia. A lei também prevê a destinação de recursos a programas de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico, com atenção especial às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O regime pretende aumentar a competitividade do Brasil na disputa por investimentos em infraestrutura digital, em um mercado impulsionado pela expansão da inteligência artificial, dos serviços em nuvem e da economia baseada em dados.
Apesar da sanção, a aplicação efetiva dos benefícios ainda depende de regulamentação. Caberá a essa etapa definir os procedimentos de habilitação das empresas, os critérios técnicos e outras condições para utilização do Redata.








