SÃO PAULO — O cashback da reforma tributária deve elevar a renda de 28 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único de programas sociais a partir do próximo ano. Desse total, 19 milhões recebem o Bolsa Família.
A estimativa do governo é que cada família receba, em média, R$ 350 por ano pela devolução da CBS, tributo que substituirá PIS, Cofins, IOF-Seguros e parte da arrecadação do IPI a partir de janeiro. O valor foi calculado após a aprovação da lei que regulamentou a reforma e atualizado pela inflação.
O montante definitivo ainda será estabelecido pela Receita Federal. A definição dependerá, entre outros fatores, da alíquota da CBS: quanto maior o percentual, maior será a devolução.
Valor e regras do benefício
Um cálculo de Giovani Padilha, subsecretário adjunto da Receita do Rio Grande do Sul e um dos responsáveis pelo programa de devolução criado no estado em 2022, estima um cashback máximo de R$ 354 no próximo ano para uma família que tenha o Bolsa Família como única fonte de renda. A projeção considera uma alíquota de 10% para a CBS.
Nesse cenário, o cashback representaria um acréscimo de 3,8% sobre o benefício médio do Bolsa Família, estimado em R$ 777 mensais a partir de outubro, quando entra em vigor o reajuste de 15,04% anunciado pelo governo.
O custo anual da devolução deve ficar próximo de R$ 10 bilhões. O programa, porém, não será contabilizado como despesa no resultado do arcabouço fiscal, porque o benefício será concedido por isenção ou restituição — nesta última hipótese, o valor será deduzido da arrecadação.
Para ter acesso ao cashback, a família deverá estar inscrita no CadÚnico e ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo, equivalente a R$ 810,50. O grupo alcança 70 milhões de brasileiros, quase um terço da população.
A devolução levará em conta o consumo total de bens e serviços e as notas fiscais emitidas com o CPF dos integrantes da família. Para moradores de locais remotos, haverá uma fórmula de compensação pela dificuldade de acesso ao comércio formal.
O regulamento atribui à Receita Federal a definição dos limites de gastos que darão direito à devolução personalizada do IBS e da CBS. Esses limites deverão ser compatíveis com a renda familiar, para evitar fraudes envolvendo o uso do CPF de beneficiários por outras famílias.
Não haverá cashback para produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, como veículos, fumo e bebidas alcoólicas e açucaradas.
Ampliação durante a transição
O programa crescerá a partir de 2029, com o início da substituição do ICMS e do ISS pelo IBS. Segundo cálculos do governo, o valor deverá dobrar a partir de 2033, depois da conclusão da transição.
Padilha estima que, considerando também a devolução do IBS, o valor anual para uma família do Bolsa Família cuja única renda seja o benefício poderá variar de R$ 248 a R$ 983. Para residências com mais integrantes e outras fontes de renda, a devolução potencial poderia superar R$ 5.000 por ano.
As projeções consideram que a família formalize 100% das compras com a inclusão do CPF na nota. A CBS deverá responder por metade do cashback total a partir de 2033. Para bens e serviços essenciais, a devolução será de 100%; nos demais casos, de 20%. Entre os itens essenciais estão botijão de gás de até 13 kg, energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações.
O abatimento será aplicado diretamente nas contas de consumo, com exceção do botijão, cuja devolução ocorrerá ao fim do trimestre. Para os demais produtos, o pagamento será dividido em quatro parcelas trimestrais, com início em 25 de abril, em uma conta em nome do responsável pela unidade familiar.
O programa federal terá como referência o Devolve ICMS do Rio Grande do Sul. A iniciativa estadual paga R$ 100 por trimestre, mais uma parcela variável conforme o consumo registrado com CPF, elevando o valor médio para R$ 127. Há cerca de 524 mil famílias no programa. No estado, a devolução reduziu em 37% o peso do ICMS para os mais pobres e quase 90% dos valores restituídos são usados em alimentação.








