São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Política

Nova lei cria critérios para avaliar hospitais e clínicas particulares

Norma atribui à Anvisa a definição dos parâmetros e prevê avaliações periódicas, divulgação de resultados e penalidades por descumprimento.

Nova lei cria critérios para avaliar hospitais e clínicas particulares

Uma nova lei estabelece critérios nacionais para avaliar a qualidade dos serviços prestados por hospitais e clínicas particulares. Publicada na edição de terça-feira, 29, do Diário Oficial da União, a norma prevê padrões de verificação, avaliações periódicas dos estabelecimentos e divulgação pública dos resultados.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ficará responsável por definir os parâmetros usados nas avaliações, considerando as características de cada tipo de prestador. A legislação também determina que os critérios sejam aplicados a estabelecimentos públicos de saúde, que deverão ser avaliados conforme regulamentação específica, com publicação dos resultados.

Critérios e fiscalização

Entre os requisitos previstos estão a segurança do paciente, o uso de tratamentos com eficácia comprovada cientificamente e a disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado. A norma também inclui atendimento ágil, redução de filas e atrasos que possam comprometer a saúde, cuidado centrado no paciente e garantia de equidade.

A avaliação deverá considerar ainda o cumprimento das regras da Anvisa e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, poderão ser usadas como parte da análise, mas não substituirão inspeções, visitas técnicas e fiscalizações de órgãos reguladores e conselhos profissionais.

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria sanções para prestadores privados que descumprirem os padrões definidos pela estratégia. Entre elas estão multa diária de R$ 5 mil, aumento da penalidade em até 100 vezes conforme a capacidade econômica do estabelecimento, responsabilização civil por danos à saúde dos pacientes e outras medidas previstas nas normas de proteção ao consumidor e na regulamentação da ANS.

Origem do projeto

O projeto que deu origem à lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após a morte de seu filho, Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular em Brasília com uma crise de asma.

Segundo Dino e Deane Fonseca, mãe de Marcelo, a médica plantonista da UTI pediátrica havia deixado o posto, o que teria provocado demora no atendimento adequado. Uma médica e uma enfermeira foram investigadas e processadas por homicídio culposo, mas absolvidas por falta de provas em 2018.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.

Em alta

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5