São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Economia

Portaria cria acesso intermediário a investimentos para fundos de servidores

Regra do Ministério da Previdência vale até fevereiro de 2028 e condiciona a mudança a certificação, regularidade documental e controle de riscos.

Portaria cria acesso intermediário a investimentos para fundos de servidores

Uma portaria do Ministério da Previdência Social criou uma via de acesso a investimentos antes reservados a fundos de previdência de servidores com classificação de governança superior. A medida alcança regimes próprios de previdência social (RPPS) estaduais e municipais inscritos, ou que venham a se inscrever, no programa Pró-Gestão.

Pela regra, um instituto classificado no nível 1 do programa pode aplicar em ativos autorizados para fundos de nível 2. Quando não houver certificação de nível 1, a instituição poderá apresentar a comprovação de certificação de nível intermediário da pessoa responsável pelas aplicações.

A autorização é temporária, com vigência até fevereiro de 2028. Para utilizar o mecanismo, o fundo também precisa manter em dia a documentação de envio obrigatório ao Ministério da Previdência, incluindo comprovantes de aplicações financeiras.

A portaria foi editada depois de o caso Master revelar a aplicação e provável perda de R$ 1,8 bilhão de recursos de servidores em letras financeiras do banco. Em dezembro de 2025, o Conselho Monetário Nacional (CMN) havia restringido as alternativas disponíveis para regimes próprios sem certificação de governança.

Limites da mudança

A resolução do CMN determina que institutos sem certificado do ministério só podem aplicar em papéis do Tesouro Nacional ou em fundos de renda fixa que invistam exclusivamente em títulos públicos. O texto também estabeleceu limite de exposição a um mesmo emissor e exigiu níveis adequados de governança para investimentos de maior risco.

O Ministério da Previdência afirma que a nova portaria não altera essas regras. “A portaria insere-se em uma política estratégica do Ministério da Previdência Social de fomento à melhoria da governança, controles e gestão de riscos”, afirmou a pasta.

De acordo com o ministério, a medida exige comprovação permanente de requisitos de regularidade e se aplica a RPPS que já participam do Pró-Gestão enquanto concluem a certificação institucional. Esses regimes ficarão sujeitos a acompanhamento contínuo. A pasta também declarou que a norma não autorizou investimentos sem controles nem permitiu acesso indistinto a ativos de maior risco para institutos sem governança.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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