São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Política

TRE-AM manda interromper divulgação de pesquisa Quaest no Amazonas

Decisão aponta falhas no questionário, divergências no registro e desatualização territorial em levantamento sobre governador e senador.

TRE-AM manda interromper divulgação de pesquisa Quaest no Amazonas
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa Quaest sobre as eleições para governador e senador. A decisão foi tomada neste domingo (27) pelo juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-AM, Diogo Oliveira Nogueira Franco, que apontou inconsistências formais e territoriais no registro e no questionário do levantamento.

A medida atende a uma representação da Coligação “União pelo Amazonas”, ligada ao candidato à reeleição para o Governo do Amazonas, Roberto Cidade (União Progressista). O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral sob o número AM-01856/2026 e foi realizado por Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda.

Divulgada em 24 de setembro pela Rede Amazônica, a pesquisa colocou o senador Omar Aziz (PSD) em primeiro lugar, com 29%, seguido por Maria do Carmo (PL), com 19%, e Roberto Cidade (União Brasil), com 18%. Maria do Carmo e Cidade ficaram tecnicamente empatados, considerando a margem de erro de três pontos percentuais.

Falhas apontadas

Segundo a decisão, o questionário protocolado no sistema PesqEle tinha trechos genéricos sem preenchimento. Na questão 32, aparecia a expressão “TRAZER NOME AQUI”; na questão 34, constava “TRAZER OPÇÃO AQUI”. Para o magistrado, as falhas impedem a fiscalização e a verificação exata das perguntas feitas aos entrevistados.

Também foram identificadas divergências entre a ficha da pesquisa e o questionário anexado, que incluía perguntas sobre a eleição presidencial associadas ao registro BR-08101/2026. O documento ainda usava bases de dados de bairros de 2022, sem considerar alterações legislativas recentes na divisão territorial de Manaus.

A ordem alcança os canais administrados pelo instituto Quaest e pela Rádio TV do Amazonas Ltda. A emissora deverá interromper a veiculação da matéria e notificar o responsável editorial. Foi estabelecida multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. As empresas têm dois dias para apresentar defesa e esclarecimentos.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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