São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Política

Justiça eleitoral veta propaganda de Maria do Carmo contra Omar Aziz

Decisão impede nova veiculação de peça que vinculava o senador ao abandono da Cidade Universitária, em Iranduba.

Justiça eleitoral veta propaganda de Maria do Carmo contra Omar Aziz
Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral do Amazonas proibiu Maria do Carmo Seffair (PL), candidata ao governo estadual, de voltar a veicular uma propaganda que associava o senador Omar Aziz (PSD) ao abandono da Cidade Universitária, em Iranduba. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (21) pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, que fixou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A peça não afirmava de maneira literal que Omar havia abandonado a obra. Para o magistrado, porém, a combinação de imagens, falas e textos transmitia essa interpretação ao eleitor. Entre os elementos considerados estão a imagem e a voz do senador diante de estruturas inacabadas, a manchete “Abandonada há oito anos, Omar Aziz ainda promete”, a expressão “descaso” e a menção final às “mentiras da velha política”.

A decisão também considerou documentos que indicariam que a paralisação ocorreu depois que Omar deixou o cargo de governador. Segundo Diogo, a legislação eleitoral alcança ofensas indiretas construídas por meio de conceitos ou imagens. O juiz avaliou que a propaganda poderia levar o eleitor a concluir que o senador abandonou a obra e estaria mentindo ao atribuir a paralisação a terceiros.

Na semana anterior, a juíza auxiliar Mônica Cristina Raposo havia determinado a retirada de um vídeo de Roberto Cidade (União Brasil), candidato à reeleição, no qual a obra era apresentada como “abandonada por Omar”. A defesa do senador afirmou que o empreendimento começou durante seu governo, mas foi paralisado posteriormente, em outra gestão.

Ao analisar o novo caso, Diogo disse que a decisão anterior não serviu para equiparar automaticamente as duas peças. Ela foi usada para confirmar quando ocorreu a paralisação da Cidade Universitária. Para o juiz, houve, em análise preliminar, descontextualização de um fato verificável, o que ultrapassaria os limites da crítica política e permitiria aplicar o art. 58 da Lei nº 9.504/1997.

A suspensão vale até o julgamento do mérito. O magistrado afirmou que a medida é reversível e não representa concessão antecipada de direito de resposta. A continuidade da propaganda, segundo ele, poderia ampliar o alcance da mensagem entre os eleitores antes da decisão definitiva.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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