São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Política

Justiça Eleitoral ordena bloqueio de página ligada à campanha de Delegado Pablo

Perfil no Facebook deverá ficar fora do ar até que o endereço seja informado à Justiça Eleitoral e cumpra prazo regulamentar.

Justiça Eleitoral ordena bloqueio de página ligada à campanha de Delegado Pablo
Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

A Meta Platforms terá de suspender, em até 24 horas, a página “Delegado Pablo” no Facebook, por determinação do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O perfil ficará sem visualização pública e não poderá receber novas publicações até nova ordem judicial.

A decisão estabelece ainda que Pablo Oliva Souza, o Delegado Pablo (PL), não use a página nem endereços alternativos que levem à mesma conta para divulgar propaganda eleitoral enquanto a situação não for regularizada. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil, para o candidato e a plataforma.

Endereço não informado

A medida foi tomada após representação da Coligação União pelo Amazonas, liderada pelo candidato à reeleição Roberto Cidade (União Brasil). A ação questiona a divulgação de propaganda em uma página cujo endereço não teria sido comunicado previamente à Justiça Eleitoral.

No registro de candidatura, Pablo apresentou um link de compartilhamento do Facebook que está indisponível. A campanha, porém, estaria sendo divulgada em outro perfil, identificado pelo nome de urna, pelo número do candidato e pelo CNPJ da campanha. A página tem aproximadamente 51 mil seguidores.

Para o juiz, os documentos apresentados indicam que o perfil está ativo e reúne elementos que, nesta fase inicial do processo, demonstram seu uso oficial pela campanha. A legislação eleitoral exige a comunicação antecipada dos endereços de redes sociais utilizados para propaganda, permitindo a fiscalização e o acompanhamento do conteúdo eleitoral.

O perfil poderá voltar a ser usado depois que o endereço for informado à Justiça Eleitoral e transcorrer o prazo regulamentar de 48 horas. A suspensão poderá ser reavaliada após a comprovação dessas providências no processo.

Pablo será citado para apresentar defesa. Depois, o Ministério Público Eleitoral será intimado.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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