MANAUS — A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata de inserções da propaganda de Roberto Cidade (União Progressista), candidato à reeleição ao governo do Amazonas. A decisão é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, em ação apresentada pela coligação Pra Cima Amazonas, de David Almeida (Avante).
As peças publicitárias exibiam imóveis, viaturas e equipamentos da Polícia Militar do Amazonas, além de policiais fardados. Entre os locais usados nas gravações estão o Centro de Formação de Condutores da corporação, o Departamento de Repressão ao Crime Organizado e a Central de Comando e Controle, conhecida como “Muralha Digital”.
Para o juiz, a campanha se beneficiou de bens públicos e de servidores militares, conduta proibida pela legislação eleitoral. As emissoras de TV foram notificadas para impedir novas exibições. Cada veiculação em desacordo com a ordem poderá gerar multa de R$ 10 mil.
Roberto Cidade e o comandante-geral da PM, coronel Marcos Klinger dos Santos Paiva, deverão apresentar defesa no prazo de cinco dias.







