BRASÍLIA — A Advocacia-Geral da União (AGU) convenceu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de que o reajuste do Bolsa Família segue a legislação do programa e não configura criação de novo benefício. A decisão foi tomada antes da análise do caso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O questionamento partiu do candidato Renan Santos, que apontou possível ilegalidade eleitoral na concessão do aumento pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição. No TSE, o processo está sob relatoria do ministro André Mendonça.
Argumento apresentado pela AGU
A AGU sustentou que o decreto apenas atualiza os valores do Bolsa Família conforme a previsão de correção periódica incluída na lei que recriou o programa, em 2023. O órgão afirmou que não houve criação de benefício, ampliação do grupo de beneficiários, mudança nos critérios de elegibilidade ou lançamento de um novo programa social.
O reajuste foi de 15,04%, percentual correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado desde o início do programa até agosto. Com a atualização, o piso dos pagamentos passou de R$ 600 para R$ 691. A média dos benefícios subiu de R$ 691 para R$ 777.
No documento enviado ao STF, a AGU declarou: “não há criação de novo benefício, conduta vedada por lei em anos eleitorais”. O órgão também argumentou que a legislação não exige correção automática por um índice específico nem determina a alteração simultânea de todos os parâmetros do programa.
Histórico do processo
A discussão chegou ao STF em uma ação protocolada pela Defensoria Pública da União (DPU) em 2020. Inicialmente, a DPU pediu que o governo implementasse e regulamentasse a renda básica de cidadania prevista em lei. No ano seguinte, a Corte julgou o pedido parcialmente procedente e determinou o pagamento do benefício a partir de 2022.
Em 2024, Gilmar Mendes considerou cumprida a decisão depois da sanção da lei que recriou o Bolsa Família, em 2023, e encerrou o caso. Na última quarta-feira, 16, porém, a DPU voltou a acionar o ministro para questionar o cumprimento do dispositivo que prevê a possibilidade de correção dos valores em intervalos de até 24 meses.
Na quinta-feira, 17, Gilmar Mendes pediu explicações ao governo sobre as providências adotadas. O despacho foi assinado no mesmo dia em que o governo editou o decreto do reajuste.
A decisão do STF antecede a avaliação do TSE. Caberá a André Mendonça decidir se o processo eleitoral terá prosseguimento ou se o pedido será arquivado diante do entendimento de que o aumento é compatível com a legislação.







