SÃO PAULO — O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou parcialmente, em 2024, medidas aprovadas durante o governo Jair Bolsonaro (PL) para ampliar benefícios sociais antes das eleições de 2022. A decisão atingiu trechos da chamada PEC Kamikaze, que permitiu gastos acima do teto e criou benefícios relacionados à alta dos combustíveis.
Por 8 votos a 2, os ministros consideraram inconstitucionais os artigos 3º, 5º e 6º da Emenda Constitucional 103. Os dispositivos criavam um estado de emergência, autorizavam pagamentos extras e zeravam tributos sobre gasolina e etanol. Também liberavam gastos de estados e do Distrito Federal.
A emenda elevou o Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, aumentou o Auxílio Gás e criou pagamentos para caminhoneiros autônomos e taxistas. O governo também autorizou recursos para o transporte público de idosos, subsídios ao etanol e o programa Alimenta Brasil. Ao todo, Bolsonaro gastou R$ 40 bilhões acima do teto em 2022.
A justificativa para a medida foi a alta dos combustíveis provocada pela guerra entre Rússia e Ucrânia. Naquele período, a política de paridade de preços fazia com que a Petrobras reajustasse os valores quando o preço internacional do barril subia. A gasolina chegou a custar R$ 9 o litro.
Os recursos foram financiados com precatórios de aposentados e pensionistas da Previdência Social que deixaram de ser pagos em 2022. A despesa foi transferida para 2023 e quitada pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro, com aporte extra de mais de R$ 90 bilhões.
O julgamento ocorreu em uma ação proposta pelo partido Novo contra o governo Bolsonaro. O ministro André Mendonça foi o relator e defendeu cautela durante a votação. Cristiano Zanin se declarou impedido, enquanto Kassio Nunes Marques considerou constitucionais todas as medidas. Apesar do reconhecimento da inconstitucionalidade, não houve punição aos responsáveis pela aprovação da proposta.
A discussão voltou ao debate com o reajuste de 15% do Bolsa Família anunciado por Lula nesta quinta-feira (17), a 17 dias do primeiro turno das eleições. O governo estima custo adicional de R$ 5,8 bilhões em 2026 e de R$ 22,7 bilhões em 2027, mas nega caráter eleitoral para as medidas.
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou um pedido do deputado Zé Trovão (PL-SC) para suspender o reajuste. A decisão não analisou o mérito. O deputado argumentou que a medida não estava prevista no Projeto de Lei Orçamentária encaminhado ao Congresso Nacional em agosto.
Para João Alberto Graça, advogado especializado em direito eleitoral e integrante do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), o reajuste atual foi criado por decreto, sem garantia jurídica de manutenção em 2027. Ele afirmou que a Justiça Eleitoral terá de avaliar se a distribuição de benefícios antes da eleição é compatível com a igualdade de chances prevista na Constituição.







