BRASÍLIA — Uma ação arquivada desde agosto de 2024 foi reaberta no Supremo Tribunal Federal (STF) depois de um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e serviu de base para a decisão que validou o reajuste de 15% do Bolsa Família. O ministro Gilmar Mendes considerou legal a correção dos benefícios na noite desta sexta-feira, 18, antes de uma análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o mesmo aumento.
A DPU protocolou a petição no dia 16, às 18h50, solicitando que o governo federal fosse notificado sobre a possibilidade de elevar os valores do programa. O pedido foi apresentado em um processo que tramitava desde 2020 e havia sido arquivado em agosto de 2024. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, encaminhou o caso a Gilmar Mendes.
No dia 17, o governo anunciou o reajuste e o ministro notificou a Advocacia-Geral da União (AGU) para que se manifestasse sobre a solicitação. Na sexta-feira, 18, a AGU informou que o aumento havia sido concedido para repor perdas inflacionárias. À noite, Gilmar Mendes concordou com a explicação e considerou legal a medida.
Fundamentação do STF
No despacho, o ministro afirmou que o decreto de Luiz Inácio Lula da Silva apenas recompõe pela inflação os valores do programa. A decisão registra que não houve criação de benefício, ampliação do número de beneficiários ou alteração dos critérios de elegibilidade. “Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, escreveu Gilmar Mendes.
O reajuste linear elevou o piso dos pagamentos de R$ 600 para R$ 691. A média dos benefícios passou de R$ 691 para R$ 777. De acordo com cálculos apresentados pelo governo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulou 15,04% desde o início do programa até agosto.
Contestação da campanha
Uma ação apresentada no TSE pelo candidato Renan Santos questiona o reajuste sob a alegação de que ele viola a legislação eleitoral. O processo foi distribuído, após sorteio, ao ministro André Mendonça.
Maria Claudia Bucchianeri, advogada da campanha presidencial do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), afirma que o governo recorreu à ação arquivada para evitar uma eventual decisão desfavorável no TSE. Para ela, o procedimento contraria o regimento interno do STF. “Isso é de uma anomalia imensa, porque o regimento do Supremo fala que, uma vez que o processo transita em julgado, ele acabou”, disse.
A ação originalmente cobrava do governo de Jair Bolsonaro a implantação de um programa de renda mínima previsto em lei aprovada em 2004. No final de 2022, Bolsonaro elevou o benefício para R$ 600, mas o aumento tinha validade apenas até dezembro. Em dezembro de 2022, Gilmar Mendes concedeu liminar para garantir o pagamento também no ano seguinte.
Depois da posse, Lula reativou os moldes do Bolsa Família previstos na lei original. O processo foi arquivado em agosto de 2024 e só deixou o arquivo após o novo pedido da DPU.
Apesar das críticas, a campanha de Flávio Bolsonaro decidiu não contestar judicialmente o reajuste para evitar ser apontada como contrária à concessão de benefícios à população que depende do Bolsa Família. Bucchianeri também afirmou que a campanha do PL não é parte no processo do STF e, por isso, não poderia questionar a decisão.







