São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Economia

Novas regras do Pix mudam exclusão de participantes e análise de fraudes

Banco Central também autoriza o Pix Automático em contas-salário a partir de 1.º de julho de 2027.

Novas regras do Pix mudam exclusão de participantes e análise de fraudes

O Banco Central determinou que participantes excluídos do Pix por penalidade sejam desligados imediatamente após a comunicação da decisão definitiva. A regra, que substitui o prazo de 30 dias, entra em vigor de imediato e, segundo a autoridade monetária, busca reduzir riscos à segurança e ao funcionamento do sistema de pagamentos.

Também passa a existir a possibilidade de dispensa da participação obrigatória no Pix para instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas. A medida vale quando as características dos clientes ou do modelo de negócio não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema.

Mudanças na participação

As alterações publicadas pelo Banco Central incluem a anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes durante o processo de adesão. Instituições submetidas à liquidação extrajudicial serão suspensas imediatamente, e o liquidante poderá solicitar ao BC, em até 30 dias, um processo de saída ordenada.

O regulamento também ajustou o Pix Automático. A modalidade poderá ser usada em contas-salário, com previsão de entrada em vigor em 1.º de julho de 2027.

Outra frente trata das cobranças híbridas, que combinam, no mesmo documento, o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix Cobrança. As regras específicas para a convivência dos dois arranjos, incluindo medidas para evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade, começam a valer em 1.º de fevereiro de 2027.

Responsabilidade por suspeitas de fraude

A norma detalha as obrigações dos participantes no registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). Quem aceitar uma notificação de infração ou fizer a marcação será responsável por ela e por eventual cancelamento.

O participante deverá comunicar o usuário, informar a data do registro e indicar a possibilidade de revisão. Também terá de oferecer canais para esclarecimentos e pedidos de reavaliação, responder em prazo máximo de sete dias e cancelar a marcação quando a análise não confirmar os elementos que sustentavam a suspeita. Os fundamentos da decisão deverão ser mantidos registrados.

A obrigação de comunicar o usuário passa a valer em 1.º de fevereiro de 2027. As demais regras desse conjunto entram em vigor imediatamente. O Banco Central afirmou que o pacote atualiza procedimentos operacionais, aprimora funcionalidades e fortalece mecanismos de segurança do arranjo de pagamentos.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.

Em alta

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5