O Banco Central passou a responsabilizar expressamente os participantes do Pix pelas marcações de fundada suspeita de fraude registradas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). A mudança faz parte de um conjunto de alterações no regulamento publicado nesta sexta-feira, 18, com aplicação imediata para algumas medidas e vigência prevista ao longo de 2027 para outras.
Quando aceitar uma notificação de infração ou inserir uma marcação de suspeita de fraude, a instituição ficará responsável pelo registro e por eventual cancelamento. Também deverá avisar o usuário, informar a data da anotação e indicar a possibilidade de revisão. Os participantes terão de oferecer canais para esclarecimentos e pedidos de reavaliação.
A regulamentação fixa prazo máximo de sete dias para a resposta à solicitação de revisão. Se a análise não confirmar elementos que sustentem a suspeita, o registro deverá ser cancelado. As instituições também precisarão conservar os fundamentos que levaram à decisão. A comunicação obrigatória aos usuários começará em 1º de fevereiro de 2027; as demais regras sobre o tema entram em vigor imediatamente.
Participação e exclusão
Outra alteração com efeito imediato muda o momento do desligamento de participantes sujeitos à penalidade de exclusão. O procedimento, que atualmente ocorre depois de 30 dias, será concluído imediatamente após a comunicação da decisão definitiva. Para o Banco Central, a medida busca reduzir riscos à segurança e ao funcionamento do arranjo de pagamentos.
A autoridade monetária também poderá dispensar a participação obrigatória no Pix de instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas quando as características dos clientes ou do modelo de negócio não justificarem o acesso à infraestrutura.
As regras de adesão passam a prever a anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes. Instituições submetidas à liquidação extrajudicial serão suspensas imediatamente, e o liquidante poderá pedir ao BC, em até 30 dias, um processo de saída ordenada.
Novas funcionalidades
O Pix Automático poderá ser usado em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027. O BC também regulamentou a cobrança híbrida, que combina, no mesmo documento, o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. “A prática já é adotada pelo mercado”, afirmou a autoridade monetária. As regras específicas para essa modalidade entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.
O BC informou que as mudanças buscam “atualizar procedimentos operacionais do arranjo de pagamentos, aprimorar funcionalidades e fortalecer mecanismos de segurança”.







