São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Tecnologia

Banco Central amplia Pix Automático e endurece regras contra fraudes

Mudanças permitem pagamentos recorrentes em contas-salário e criam novas exigências para instituições diante de suspeitas de fraude.

Banco Central amplia Pix Automático e endurece regras contra fraudes
Foto: Marciobnws/Shutterstock

O Banco Central aprovou mudanças nas regras do Pix que ampliam o uso do sistema em contas-salário e reforçam os procedimentos de segurança contra fraudes. As medidas também regulamentam a cobrança híbrida e alteram as regras para entrada, permanência e saída de instituições participantes.

A partir de 1º de julho de 2027, trabalhadores poderão autorizar o pagamento de despesas recorrentes diretamente da conta-salário por meio do Pix Automático. Essa será a única modalidade permitida para transferências de saída dessas contas. O cliente fará a autorização uma vez, e as cobranças seguintes serão processadas automaticamente.

O recebimento de outras transferências via Pix continuará proibido nas contas-salário, com exceção de devoluções e pagamentos feitos pela Secretaria do Tesouro Nacional. De acordo com o Banco Central, a mudança adequa o Pix às normas mais recentes para débitos automáticos interbancários e amplia o uso desse tipo de conta.

Cobrança híbrida

A cobrança híbrida entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2027. O modelo combinará o código de barras tradicional do boleto com o QR Code do Pix no mesmo documento. A opção ficará limitada a cobranças Pix com vencimento, boletos comuns e boletos dinâmicos sem vínculo com ativos financeiros.

O Pix Cobrança deverá ser cancelado automaticamente quando o boleto correspondente for pago. Os bancos também terão de bloquear o pagamento se identificarem que o documento já foi quitado. Boletos de proposta, depósito e aporte não poderão usar o modelo. Caso uma falha operacional provoque cobrança indevida, a instituição deverá corrigir o problema com recursos próprios, sem prejuízo ao pagador ou ao recebedor.

Suspeitas de fraude e participantes

Também a partir de 1º de fevereiro de 2027, as instituições deverão informar o cliente sobre marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais. A comunicação terá de indicar a data do registro e a possibilidade de contestação. Bancos e fintechs deverão oferecer canais para esclarecimentos e pedidos de revisão, com resposta em até sete dias.

As demais regras sobre essas marcações passam a valer imediatamente. Entre elas está o cancelamento do registro quando deixarem de existir elementos que sustentem a suspeita.

As regras de participação no Pix também entram em vigor imediatamente. Instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas poderão ser dispensadas da participação obrigatória se o perfil dos clientes ou o modelo de negócios não justificar o acesso à infraestrutura do sistema.

A aprovação de participantes poderá ser anulada em casos de informações falsas ou omissões relevantes. Instituições submetidas à liquidação extrajudicial deverão ser suspensas imediatamente, com mecanismos de saída ordenada para proteger seus clientes. Além disso, participantes excluídos por descumprimento das regras deixarão de operar após a comunicação da penalidade, sem o prazo de até 30 dias previsto anteriormente.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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