Entre 2006 e 2026, 203 magistrados foram alcançados por sanções disciplinares aplicadas no âmbito do controle nacional exercido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Considerando um contingente de aproximadamente 19 mil magistradas e magistrados, o número equivale a 1,06% da carreira, conforme os dados apresentados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A entidade afirma que episódios individuais não devem ser usados para definir toda a magistratura. Entre as condutas que resultaram em responsabilização estão atrasos injustificados no cumprimento de prazos, demora na análise de pedidos urgentes, falta de urbanidade e descumprimento de deveres administrativos. Para a AMB, essas ocorrências devem ser apuradas e punidas, mas não autorizam uma avaliação coletiva sobre a idoneidade do Poder Judiciário.
Produtividade e demanda
Em 2025, o Judiciário recebeu 40,9 milhões de novos processos e baixou 45,2 milhões. O índice de atendimento à demanda chegou a 110,4%, indicando que foram solucionados mais processos do que os que ingressaram no sistema. O estoque processual caiu pelo segundo ano consecutivo, apesar da expansão da procura.
A comparação histórica apresentada pela AMB mostra que, entre 2009 e 2025, o número de novos processos cresceu 61%, enquanto o volume de julgamentos avançou 88%. A entidade relaciona esse desempenho ao trabalho de aproximadamente 19 mil profissionais, que atuam na solução de milhões de processos.
A avaliação é que a procura pelo Judiciário também expressa a expectativa de obter respostas para conflitos não resolvidos por outros caminhos. Nesse sentido, o volume de ações representa a centralidade da Justiça na vida social do país.
A AMB sustenta que a análise da instituição deve considerar simultaneamente o sistema disciplinar e a atuação cotidiana da maioria dos magistrados. Erros graves, afirma a entidade, não devem ser relativizados: cabe às instituições investigar, individualizar responsabilidades e aplicar as sanções previstas em lei.
Os números, segundo a associação, permitem identificar falhas, medir o desempenho e cobrar aperfeiçoamentos. Não permitem, porém, transformar exceções em retrato de toda a magistratura, formada por profissionais que exercem a jurisdição com ética, independência, serenidade e responsabilidade, muitas vezes sem visibilidade pública.







