A Lei nº 15.506/2026 instituiu a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e criou instrumentos de planejamento, financiamento, incentivo e controle para essas cadeias produtivas. A legislação relaciona a mineração a setores como transição energética, tecnologia, defesa e segurança alimentar.
Definições e controle
A lei considera críticos os minerais necessários a setores-chave da economia cuja oferta seja insuficiente, instável ou vulnerável. Entre os critérios estão a dependência de importações, a concentração geográfica do fornecimento, riscos geopolíticos e gargalos tecnológicos. Já os minerais estratégicos são definidos pela combinação entre reservas brasileiras e relevância para a balança comercial, o desenvolvimento tecnológico e regional ou a redução das emissões de gases de efeito estufa.
A legislação não fixa uma relação permanente de minerais. Essa atribuição caberá ao Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), vinculado à Presidência da República. A lista poderá mudar conforme as condições tecnológicas, econômicas e geopolíticas.
O novo conselho também participará da homologação de determinadas operações, em conjunto com a Agência Nacional de Mineração, conforme regras que ainda serão regulamentadas. Estão incluídas mudanças diretas ou indiretas no controle societário de empresas titulares de direitos minerários, participações relevantes ou influência significativa de pessoas jurídicas estrangeiras, determinados contratos internacionais de fornecimento e operações envolvendo títulos minerários.
Financiamento e incentivos
A União poderá participar, com até R$ 2 bilhões, do Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM). O fundo terá, entre outras funções, a de reduzir riscos e facilitar o financiamento de projetos do setor.
As empresas que atuam na pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação dos minerais abrangidos também terão obrigações financeiras. Durante os seis primeiros anos após a regulamentação, deverão destinar 0,3% da receita operacional bruta dessas atividades, descontados os tributos incidentes, a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Outros 0,2% deverão ser destinados ao FGAM. Depois desse período, o investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação será de 0,5%.
A lei criou ainda o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos. Empresas habilitadas poderão converter em créditos fiscais até 20% dos gastos realizados no país com beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana. Entre 2030 e 2034, o limite global do programa será de R$ 1 bilhão por ano.
Projetos prioritários também poderão recorrer aos instrumentos de captação previstos nas leis das debêntures incentivadas e de infraestrutura. A legislação destaca iniciativas voltadas ao beneficiamento e à transformação de concentrados, minérios em grau de bateria, insumos para ímãs permanentes e fertilizantes fosfatados, potássicos e nitrogenados.
Rastreabilidade e regulamentação
O texto cria o Cadastro Nacional de Projetos de Minerais Críticos e Estratégicos e prevê mecanismos de rastreabilidade desde a origem do minério e os títulos minerários até o transporte, as transações comerciais e o destino dos produtos. Também institui o Certificado Mineral de Baixo Carbono, de adesão voluntária, para identificar operações com menor pegada de carbono.
A aplicação dos mecanismos ainda dependerá de regulamentação. Será preciso definir a lista de minerais abrangidos, os procedimentos de homologação, os critérios de habilitação dos projetos e as regras para a concessão dos incentivos.
Com a nova política, a mineração passa a ser tratada também sob a perspectiva da indústria, da tecnologia, da transição energética e da segurança econômica, além da atividade de extração.







