São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Economia

TRF-3 suspende exigência de acordo coletivo para supermercados em feriados

Decisão provisória restabelece autorização permanente prevista em regra de 2021, mas ainda pode ser revista após manifestação da União e do MPF.

TRF-3 suspende exigência de acordo coletivo para supermercados em feriados

Supermercados, mercados e hipermercados poderão funcionar em feriados sem acordo ou convenção coletiva enquanto estiver em vigor uma decisão provisória do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A 4ª Turma do tribunal suspendeu, para o setor, os efeitos das portarias que exigiam negociação coletiva para definir o trabalho dos funcionários nessas datas.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (22), em recurso apresentado pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras). A relatora, desembargadora federal Mônica Autran Machado Nobre, restabeleceu até nova decisão a autorização permanente para o trabalho em feriados prevista na portaria MTP 671/2021.

A medida alcança as regras editadas em 2023 e 2026 e retira, por enquanto, a exigência de negociação coletiva para mercados, supermercados e hipermercados. A decisão ainda poderá ser revista depois da manifestação da União e do Ministério Público Federal (MPF).

A mudança ocorre poucas semanas após o governo concluir uma nova regulamentação para o trabalho em feriados no comércio. Pela regra editada em julho, a autorização para funcionamento nessas datas passou a depender, como regra geral, de convenção ou acordo coletivo. Os supermercados ficaram fora da relação de atividades autorizadas a operar permanentemente sem negociação.

A Abras sustentou que a exclusão não decorreria automaticamente da lei que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. A associação também contestou a diferenciação em relação a outras atividades comerciais e afirmou que não houve justificativa técnica específica para a alteração.

Na avaliação da relatora, há elementos para suspender provisoriamente a nova regra. Como os supermercados estavam entre as atividades autorizadas permanentemente a funcionar em feriados, seria necessário examinar as razões da mudança sob os aspectos de igualdade e proporcionalidade. O tribunal também mencionou possíveis impactos econômicos, novas negociações coletivas, efeitos sobre a atividade comercial, o abastecimento e a segurança jurídica.

Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários, criticou a decisão e disse estar em contato com o governo. Para ele, a negociação não impede o funcionamento dos supermercados, mas define condições para os trabalhadores, como pagamento em dobro, folga ou vale-refeição. “Não estamos proibindo de funcionar, mas sim que exista um acordo”, afirmou. Patah disse ainda que a regra resultou de um acordo construído ao longo de três anos entre trabalhadores, empresários e governo.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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