Segunda-feira, 7 de setembro de 2026
Economia

Corte não autorizado de árvore em imóvel vizinho pode gerar reparação e apurações

A retirada de uma árvore sem consentimento pode levar a pedidos de indenização, multas e outras medidas, conforme o caso.

Corte não autorizado de árvore em imóvel vizinho pode gerar reparação e apurações

A retirada sem autorização de uma árvore localizada em propriedade particular pode gerar pedido de ressarcimento, além de apurações administrativa, ambiental e criminal. No caso analisado, os proprietários voltaram de uma viagem e encontraram apenas o tronco da árvore centenária que ficava no terreno. A vizinha teria contratado o serviço porque a copa reduzia a entrada de luz solar em seu imóvel.

Para buscar indenização, os donos precisam demonstrar a conduta atribuída à vizinha, o dano e a relação entre o corte e o prejuízo. Fotografias antigas, imagens de câmeras, mensagens, notas do serviço e depoimentos podem ajudar a esclarecer o que ocorreu.

Como o prejuízo pode ser calculado

A eventual reparação não precisa corresponder apenas ao preço de uma nova muda. Um laudo técnico pode avaliar a espécie, a idade estimada, o porte, a condição fitossanitária, o custo de remoção dos resíduos e a perda paisagística do terreno. Também podem ser discutidos recomposição ambiental, plantio compensatório e outros danos materiais comprovados no processo.

A sombra ou a redução da luz solar não autorizam, por si só, a entrada em imóvel alheio nem a retirada completa da planta. O Código Civil permite ao proprietário afetado contestar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego ou à saúde, desde que demonstre que o incômodo ultrapassa os limites normalmente tolerados entre imóveis próximos.

Limites para galhos e raízes

O morador pode cortar raízes e ramos que ultrapassem a divisa, mas apenas até o plano vertical do muro ou da linha divisória. A regra não permite alcançar o tronco situado no outro terreno nem fazer uma poda capaz de provocar a morte da árvore.

O serviço deve se limitar à parte que avançou sobre o imóvel vizinho. Também não é permitido acessar a propriedade alheia sem consentimento. As normas ambientais e as exigências municipais continuam valendo, e pode ser necessário contratar profissional habilitado, conforme o porte da planta e as regras locais.

Outras consequências possíveis

Além da indenização, o caso pode resultar em multa do órgão ambiental competente, exigência de plantio de novas árvores, investigação por dano a bem alheio, apuração por destruição de planta ornamental em propriedade privada alheia e responsabilização pela entrada não autorizada no terreno.

A classificação da árvore como centenária, isoladamente, não prova que ela era tombada ou protegida. A análise pode considerar sua idade aproximada, espécie, valor histórico, raridade, porte e eventual declaração de imunidade ao corte. Também devem ser avaliados eventual risco de queda, invasão de galhos, pedido anterior de poda e laudo que recomendasse a supressão.

A falta de luz solar, sozinha, dificilmente legitima uma intervenção completa no imóvel vizinho. Antes de qualquer corte, o caminho indicado é notificar os proprietários, obter avaliação técnica e verificar a necessidade de autorização do órgão competente.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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