Domingo, 6 de setembro de 2026
Economia

Retirar o chinelo na blitz não elimina infração já constatada

O CTB permite dirigir descalço, mas prevê multa quando o calçado compromete a firmeza nos pés ou o uso dos pedais.

Retirar o chinelo na blitz não elimina infração já constatada

A retirada do chinelo durante uma abordagem não elimina a infração se o agente já tiver observado o motorista conduzindo com um calçado que comprometia o controle do veículo. O condutor pode corrigir a situação e seguir descalço ou usar outro calçado adequado, mas a autuação ainda pode ser registrada.

O Código de Trânsito Brasileiro não proíbe expressamente dirigir descalço. O artigo 252 não inclui essa conduta entre as infrações. O Manual Brasileiro de Fiscalização orienta que o motorista sem calçado não seja autuado por esse enquadramento.

A irregularidade está no uso de calçado que não se firme nos pés ou que dificulte o acionamento dos pedais. Chinelos abertos e sandálias sem alça traseira podem se deslocar durante a condução. Uma sandália presa ao calcanhar não é automaticamente irregular, mas também não pode dificultar os movimentos entre acelerador, freio e embreagem.

A fiscalização considera o modelo efetivamente usado pelo condutor. Entre as características que podem comprometer o controle estão a ausência de estrutura envolvendo o calcanhar, a sola muito larga, a plataforma que reduz a percepção do acionamento, o salto que limita o apoio e o material flexível capaz de dobrar ou prender nos comandos. Calçados maiores que o pé também podem ficar soltos.

A diferença entre as duas situações está na presença de um objeto junto aos pés durante a condução. Um chinelo sem fixação pode sair do pé, uma sandália solta pode dobrar sob o pedal e um calçado volumoso pode alcançar dois comandos ao mesmo tempo. O uso de salto ou plataforma pode limitar o apoio do pé.

Dirigir com calçado que não se firme nos pés ou comprometa os pedais é uma infração de natureza média. A penalidade é multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. O auto deve registrar o tipo de calçado observado, indicando a condição que motivou o enquadramento.

Como não há medida administrativa específica de retenção para esse enquadramento, retirar o chinelo após a ordem de parada não apaga a multa nem os pontos decorrentes da constatação anterior. Antes de iniciar o trajeto, o motorista deve optar por um calçado firme ou dirigir descalço, mantendo o par retirado longe dos pedais.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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