A retirada do chinelo durante uma abordagem não elimina a infração se o agente já tiver observado o motorista conduzindo com um calçado que comprometia o controle do veículo. O condutor pode corrigir a situação e seguir descalço ou usar outro calçado adequado, mas a autuação ainda pode ser registrada.
O Código de Trânsito Brasileiro não proíbe expressamente dirigir descalço. O artigo 252 não inclui essa conduta entre as infrações. O Manual Brasileiro de Fiscalização orienta que o motorista sem calçado não seja autuado por esse enquadramento.
A irregularidade está no uso de calçado que não se firme nos pés ou que dificulte o acionamento dos pedais. Chinelos abertos e sandálias sem alça traseira podem se deslocar durante a condução. Uma sandália presa ao calcanhar não é automaticamente irregular, mas também não pode dificultar os movimentos entre acelerador, freio e embreagem.
A fiscalização considera o modelo efetivamente usado pelo condutor. Entre as características que podem comprometer o controle estão a ausência de estrutura envolvendo o calcanhar, a sola muito larga, a plataforma que reduz a percepção do acionamento, o salto que limita o apoio e o material flexível capaz de dobrar ou prender nos comandos. Calçados maiores que o pé também podem ficar soltos.
A diferença entre as duas situações está na presença de um objeto junto aos pés durante a condução. Um chinelo sem fixação pode sair do pé, uma sandália solta pode dobrar sob o pedal e um calçado volumoso pode alcançar dois comandos ao mesmo tempo. O uso de salto ou plataforma pode limitar o apoio do pé.
Dirigir com calçado que não se firme nos pés ou comprometa os pedais é uma infração de natureza média. A penalidade é multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. O auto deve registrar o tipo de calçado observado, indicando a condição que motivou o enquadramento.
Como não há medida administrativa específica de retenção para esse enquadramento, retirar o chinelo após a ordem de parada não apaga a multa nem os pontos decorrentes da constatação anterior. Antes de iniciar o trajeto, o motorista deve optar por um calçado firme ou dirigir descalço, mantendo o par retirado longe dos pedais.


