As novas regras do Conselho Monetário Nacional (CMN) restringem a atuação de FIDCs e de fundos que investem nesses veículos no mercado de direitos judiciais e de arbitragem. A partir de 13 de outubro, esses fundos não poderão comprar, direta ou indiretamente, direitos que não sejam líquidos, certos e exigíveis.
Na prática, a aquisição ficará limitada a processos com trânsito em julgado e valor definido. Direitos referentes a ações ainda sem decisão ou com valores em discussão deixam de ser elegíveis para novas compras. O mercado avalia que a mudança pode encerrar uma parcela relevante da indústria de legal claims no Brasil.
Regras para os ativos já adquiridos
Os papéis que já estão nas carteiras poderão ser mantidos, mas estarão sujeitos a exigências adicionais a partir de 4 de janeiro de 2027. Entre elas estão a precificação com verificação independente, a reavaliação sempre que houver fatos relevantes nos processos, a auditoria externa e a divulgação mensal de informações.
As gestoras não poderão mais usar apenas avaliações internas para atribuir valor aos ativos. Luciana Costa Engelberg, sócia do Bichara Advogados, afirmou que os requisitos elevarão os custos dos fundos e que o descumprimento poderá levar a uma deliberação sobre a liquidação do veículo.
Também permanecem dúvidas sobre a abrangência da medida para créditos NPL e sobre o tratamento de compromissos de compra e venda já assinados.
Medida foi associada a fraudes em balanços
O CMN é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelos ministros da Fazenda e do Planejamento. O mercado interpretou a decisão como uma resposta a casos de fraude investigados no Banco Master e no Digimais.
Nessas instituições, créditos judiciais eram registrados nos balanços por valores considerados superestimados. Há especulação no mercado de que outras instituições financeiras possam ter créditos em situação semelhante. Jorge Messias, Advogado-Geral da União, afirmou em uma publicação no X que o endurecimento foi solicitado pela AGU.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não participou da decisão. Segundo a autarquia, os fundos sob sua regulação tinham cerca de R$ 35 bilhões expostos a ações judiciais em julho deste ano. Um banker que trabalha com reestruturação de dívidas atribuiu à CVM responsabilidade por regular e fiscalizar o segmento.
Efeito sobre gestores e investidores
Antes da mudança, os direitos podiam ser negociados em diferentes momentos: antes de qualquer decisão, depois de uma sentença definitiva com valores ainda em discussão ou após o trânsito em julgado e a definição do montante. Nas etapas anteriores, os gestores compravam os direitos com desconto e assumiam o risco de prazos e valores indefinidos.
Andrea Zide, sócia do Zide Advogados, citou o caso de uma gestora que captou R$ 200 milhões em um FIDC para legal claims e projetou remuneração de CDI + 10% ao ano. Com a restrição, o fundo teria de direcionar os recursos para outro ativo, sem garantia de entregar o retorno estimado. O aumento dos custos também pode reduzir os valores pagos na compra de direitos judiciais.
Luiz Henrique Vieira Gonçalves, sócio do Bichara Advogados, disse que a decisão alcançou tanto as práticas de especulação nos balanços bancários quanto gestoras especializadas. Para Luiza Oswald, head de special situations da Leto Asset Management, a medida também afeta consumidores e empresas que recorrem aos fundos para obter liquidez, inclusive empresas em recuperação judicial.
Gestores ouvidos pelo mercado disseram que não houve diálogo prévio e que a norma pode inviabilizar parte dos direitos creditórios. Ao mesmo tempo, um gestor de fundos de crédito reconheceu a existência de abusos e defendeu um freio no uso de FIDCs, citando fundos pouco conhecidos e administradores fiduciários sem reputação no setor.








