O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o reajuste do plano de saúde da Caixa Econômica Federal será de 4,6%, mesmo percentual definido para salários e benefícios. A decisão foi tomada nesta terça-feira (29), durante o julgamento do dissídio coletivo do banco.
O tribunal considerou a greve não abusiva e estabeleceu que os empregados devem retornar ao trabalho imediatamente ou, no máximo, até esta quarta-feira (30). Os dias parados poderão ser compensados em até 180 dias, sem desconto nos salários.
O relator do caso, ministro Maurício Godinho, determinou reajuste pelo INPC mais 0,6% de aumento real. A regra terá validade a partir de 1º de setembro, e o acordo coletivo de trabalho valerá por dois anos, de 2026 a 2028. A decisão foi aprovada por unanimidade, com ajustes acordados durante a sessão.
“Não pode ter greve, senão haverá descumprimento de ordem judicial”, afirmou Godinho ao determinar a retomada das atividades.
A sentença manteve as regras existentes para mensalidade adicional de dependentes, teto de renda e coparticipação no plano de saúde. Também preservou a contribuição de 3,5% descontada dos salários dos bancários, com teto de 7%, conforme o acordo coletivo anterior, de 2024 a 2026.
Regras para a paralisação
No voto, de 97 páginas, Godinho afirmou que as entidades de trabalhadores cumpriram os requisitos formais previstos na Lei de Greve. Segundo ele, a paralisação foi iniciada dentro dos prazos legais, houve comunicação às entidades empresariais e foi mantido o atendimento necessário aos clientes.
O ministro também reduziu de 80% para 60% o percentual de trabalhadores que deveriam permanecer nas agências durante a greve, considerando o uso de tecnologia e de serviços digitais pelos bancos. Ele rejeitou o pedido da Caixa para que o TST supervisionasse a paralisação e negou a aplicação de multa de R$ 100 mil por descumprimento.
Sobre o plano de saúde, Godinho citou o déficit do Saúde Caixa e afirmou que as mudanças precisam considerar o envelhecimento da população e a adequação do sistema, sem retirar dos empregados o acesso ao benefício. As entidades sindicais contestaram os dados e pediram perícia, mas o ministro disse que isso não seria possível diante da urgência do julgamento.
O advogado José Eymard Loguércio afirmou que uma das questões centrais envolve a diferença entre empregados que ingressaram na Caixa antes e depois de 2018. Já o advogado da Caixa, Pedro Jorge Santana Pereira, disse que o dissídio não deveria ser tratado como uma disputa entre vencedores e perdedores.







