O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o fim da greve dos empregados da Caixa Econômica Federal e o retorno imediato às atividades nesta terça-feira (29). A corte considerou que a paralisação não foi abusiva.
Os ministros fixaram reajuste salarial equivalente a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 0,6%. O índice terá validade de dois anos e também será aplicado a benefícios como auxílio-refeição, cesta-alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenizações por assalto ou sinistro.
Os dias de greve não serão descontados dos salários, desde que sejam compensados em até 180 dias. A mobilização começou em 10 de setembro e teve como principal ponto de divergência o modelo de custeio do Saúde Caixa.
Plano de saúde
No julgamento sobre o plano, o TST manteve a estrutura prevista no acordo coletivo vigente entre 2024 e 2026. Os valores serão corrigidos pela mesma taxa aplicada à remuneração, enquanto a mensalidade do titular continuará em 3,5% do salário. Também foram preservadas as regras sobre dependentes e coparticipação em atendimentos de urgência.
As entidades sindicais pediam a retirada do limite de 6,5% da folha de pagamento, a retomada da divisão de custos em 70% para o banco e 30% para os funcionários, além de reajuste zero. A direção da Caixa defendia mudanças no formato para garantir a sustentabilidade das contas.
A decisão também restabeleceu diretrizes anteriores sobre jornada, horas extras, estabilidade, teletrabalho e licenças de paternidade e adoção. O conjunto inclui normas sobre igualdade salarial, diversidade, inclusão, proteção à saúde e combate à violência e ao assédio.
Antes do julgamento, o ministro Mauricio Godinho Delgado havia determinado a presença mínima de 60% dos funcionários em cada agência, presencialmente ou de forma remota. O descumprimento poderia resultar em multa diária de R$ 100 mil aos sindicatos. A medida atendeu parcialmente ao pedido da Caixa, que defendia 80% do efetivo para manter serviços essenciais.







