São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Economia

Bolsa Família terá piso de R$ 691 a partir da folha de outubro

Correção de 15,04% recompõe a inflação medida pelo INPC e será aplicada automaticamente aos benefícios.

Bolsa Família terá piso de R$ 691 a partir da folha de outubro

O Bolsa Família terá os valores corrigidos na folha de outubro. O pagamento com o reajuste começa em 19 de outubro e segue até o dia 30, conforme o final do NIS. O valor mínimo por família sobe de R$ 600 para R$ 691, enquanto o benefício médio estimado passa de R$ 675 para R$ 777.

A atualização de 15,04% corresponde à inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. A regra está prevista no Decreto nº 13.120, que determina a correção pela variação do índice nesse período.

O piso de R$ 691 não será recebido necessariamente por todas as famílias. O valor final depende da composição familiar e dos benefícios aplicáveis a cada integrante. A correção também alcança os pagamentos destinados a crianças, gestantes, nutrizes e outros beneficiários previstos no programa.

Aplicação e critérios

Não é necessário fazer uma solicitação para receber o novo valor. A atualização será feita automaticamente na folha de outubro, e o decreto produz efeitos financeiros a partir de 1º de outubro.

O Benefício de Renda de Cidadania é calculado por integrante da família. O benefício Primeira Infância atende famílias com crianças de zero a sete anos incompletos. Já o Benefício Variável Familiar é destinado a integrantes que se enquadrem nas condições previstas, como gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes.

O Bolsa Família é um programa de transferência de renda para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. A iniciativa nasceu no Programa Fome Zero em 2003. A Caixa Econômica Federal realiza os pagamentos, enquanto a gestão cabe ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Para ter direito ao programa, a família precisa estar inscrita no CadÚnico e possuir renda mensal por pessoa igual ou inferior a R$ 218. O cálculo considera os rendimentos de todos os moradores da casa, divididos pelo número de integrantes. Não entram nessa conta indenizações por danos materiais ou morais, benefícios temporários pagos pelo poder público nem valores recebidos em programas de transferência de renda.

Também há exigências nas áreas de saúde e educação. Gestantes devem realizar o acompanhamento pré-natal; as famílias precisam seguir o calendário nacional de vacinação e acompanhar o estado nutricional de crianças menores de sete anos. A frequência escolar mínima é de 60% para crianças de quatro e cinco anos e de 75% para estudantes de seis a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica. Ao matricular a criança ou levá-la para vacinação, a família deve informar que recebe o Bolsa Família.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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