São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Brasil

TJDFT confirma pena por incêndio em área de proteção no Park Way

Colegiado considerou comprovada a ação intencional e manteve a condenação de Junior Pereira da Silva por unanimidade.

TJDFT confirma pena por incêndio em área de proteção no Park Way

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação de Junior Pereira da Silva por incêndio em área de vegetação no Setor de Mansões Park Way. A decisão foi unânime.

O réu recebeu pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por medidas restritivas de direitos.

O incêndio ocorreu em março de 2025, nas proximidades das quadras 14 e 15, e atingiu cerca de 21 mil metros quadrados de vegetação em uma área de proteção ambiental. De acordo com a acusação, Silva ateou fogo em pelo menos três montes de folhas secas usando um isqueiro, o que colocou em risco pessoas, animais e o patrimônio de terceiros.

A defesa alegou que as chamas começaram acidentalmente quando o acusado tentou acender um cigarro e pediu a absolvição por falta de provas. Os desembargadores, porém, consideraram comprovadas a materialidade e a autoria com base em laudos periciais, vídeos, depoimentos de testemunhas e na apreensão de um isqueiro funcional com o réu.

A perícia identificou três focos de incêndio separados por centenas de metros. Para o colegiado, essa configuração não era compatível com a hipótese de fogo acidental iniciado em um único ponto. O laudo técnico apontou ação humana intencional como origem das chamas.

O documento também registrou risco de propagação, perigo para pessoas e animais e possibilidade de acidentes de trânsito devido à fumaça e à redução da visibilidade. O relator afirmou que as provas demonstraram autoria, materialidade, dolo e perigo concreto, mantendo integralmente a sentença condenatória.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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