BRASÍLIA — A perda de um BMW M4 em favor da União foi mantida pela 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que também confirmou a condenação do motorista responsável por manobras perigosas registradas em vias públicas da capital. O julgamento foi unânime.
O colegiado reduziu apenas o período de suspensão da habilitação, de três para dois meses. Permaneceram a pena de seis meses de detenção, convertida em restritiva de direitos, e a multa estabelecidas pela 5ª Vara Criminal de Brasília.
Registros e condenação
As gravações foram feitas entre 2023 e 2024 e divulgadas pelo condutor em seu perfil no Instagram. Os vídeos registraram manobras não autorizadas em diferentes pontos de Brasília, entre eles áreas próximas à Catedral Metropolitana e ao Banco Central.
Também houve uma ocasião em que o motorista permitiu que um adolescente sem habilitação conduzisse o carro no estacionamento de um evento automotivo. A acusação referente à entrega da direção a pessoa não habilitada, porém, resultou em absolvição.
A condenação foi baseada no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro, por exibição e perícia em manobra de veículo. Na apelação, a defesa alegou insuficiência de provas e questionou a perda do automóvel. Sustentou que o bem tinha origem lícita, que não houve acidente ou vítimas e que o carro era necessário para transportar o filho do réu, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Fundamentação do tribunal
O relator considerou suficientes os registros audiovisuais, o relatório investigativo e a confissão parcial do motorista para comprovar a autoria e a materialidade. Segundo o voto, o crime previsto no artigo 308 do CTB é de perigo abstrato e não exige perícia técnica.
Para o relator, o uso reiterado do BMW M4 nas manobras ao longo de dois anos justificou o perdimento do veículo como efeito automático da condenação. Com o provimento parcial do recurso, apenas a suspensão da habilitação foi alterada; os demais termos da sentença foram mantidos.








