A Justiça manteve a condenação de um homem por estelionato sentimental contra uma ex-namorada e preservou a obrigação de indenizá-la por danos materiais e morais. A decisão foi unânime da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O colegiado entendeu que foram comprovados os elementos da fraude: a vítima foi induzida a erro, o réu obteve vantagem e houve prejuízo patrimonial. Na avaliação dos desembargadores, a conduta teve caráter premeditado porque o homem manteve um relacionamento paralelo sem que a ex-namorada soubesse durante todo o período analisado.
Despesas e transferências
O casal se conheceu em um aplicativo de relacionamentos. Conforme o processo, o homem apresentou interesse em uma relação séria e duradoura e fez promessas de casamento. Depois, convenceu a vítima a financiar uma motocicleta em nome dela, contratar o seguro do veículo, comprar um aparelho celular e pagar um curso de instrutor de armamento e tiro.
Ele alegava dificuldades financeiras e prometia devolver os valores. A ex-namorada também realizou transferências bancárias em favor dele.
A defesa afirmou que não havia provas suficientes de intenção de lesar e sustentou que a situação deveria ser tratada como inadimplemento contratual, não como crime. Também pediu o fim da indenização, alegando que já existia condenação em ação cível pelos mesmos fatos.
Indenização preservada
O TJDFT rejeitou o argumento de dupla punição. Para os magistrados, as áreas cível e criminal são independentes e podem estabelecer indenizações diferentes, desde que não ocorra pagamento duplicado pelos mesmos prejuízos.
Com isso, foram mantidos R$ 10 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. A decisão prevê o abatimento de valores que eventualmente já tenham sido pagos na esfera cível.







