São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Política

STF registra placar de 4 a 0 por igualdade entre licenças de mães

A ação da PGR busca estender às servidoras públicas os prazos de licença previstos para trabalhadoras regidas pela CLT.

STF registra placar de 4 a 0 por igualdade entre licenças de mães

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a duração das licenças para mães biológicas e adotantes foi suspenso com placar de 4 a 0 pela equiparação. A análise será retomada na próxima semana.

Relator da ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes votou nesta quarta-feira (16) pela adoção do mesmo prazo para as duas modalidades de licença. Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento.

Para Moraes, o afastamento do trabalho tem como finalidade permitir a formação de vínculo afetivo entre mães e filhos, sem distinção entre a origem biológica ou adotiva. “Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos”, afirmou.

Protocolada pela PGR em outubro de 2023, a ação questiona a diferença entre os prazos aplicados conforme o regime de contratação. O pedido é para que servidoras públicas tenham acesso às regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aplicadas à iniciativa privada.

Pela CLT, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença. O período pode ser prorrogado por mais 60 dias nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

No serviço público, gestantes têm 120 dias, enquanto adotantes contam com 90 dias. No Ministério Público, o prazo para mulheres que adotam é de 30 dias. A PGR considera inconstitucional a diferença de tratamento entre os regimes.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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