MANAUS — O número de seções eleitorais principais com acessibilidade subiu de 156.296, em 2022, para 220.577 neste ano, uma alta de 41%. Os locais devem oferecer rampas, passagens livres de obstáculos e condições para facilitar a circulação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A ampliação faz parte do programa Seu Voto Importa, lançado pela Justiça Eleitoral para reduzir barreiras de acesso às urnas. Dos 158,7 milhões de eleitores e eleitoras aptos a votar no dia 4 de outubro, 1.970.165 têm algum tipo de deficiência. O contingente é 42% maior que o registrado nas Eleições de 2022, quando somava 1.381.348 pessoas.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que precisarem de apoio para chegar ao local de votação poderão solicitar transporte individual gratuito à Justiça Eleitoral. O pedido deverá ser feito até 20 dias antes da eleição.
As urnas eletrônicas oferecem recursos para ampliar a autonomia durante a votação. Pessoas com deficiência visual podem receber orientação sobre o sistema de áudio, usar fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral e identificar por meio tátil a tecla 5. Também são permitidas tecnologias assistivas e outros recursos de acessibilidade.
Entre as ferramentas disponíveis estão teclado em braille, áudio com voz sintetizada — chamada “Letícia” — e intérprete de Libras no canto inferior da tela. A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida também pode ser acompanhada por alguém de sua escolha, mesmo sem solicitação antecipada.
O programa contempla ainda 287.157 eleitoras e eleitores indígenas aptos a votar nas Eleições de 2026. A Justiça Eleitoral assegura transporte para moradores de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e outras comunidades tradicionais, sem restrição aos limites territoriais do município.
Pessoas indígenas podem ser atendidas em sua língua materna e não precisam ter fluência em português para obter o título de eleitor. As garantias também valem para quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais. A autodeclaração de pertencimento étnico-racial deve ser respeitada, e a comprovação de domicílio eleitoral não é exigida quando o atendimento ocorre na terra habitada pela pessoa ou quando a vinculação da comunidade ao território é conhecida.
A inclusão também alcança pessoas transgênero. O nome social e a identidade de gênero podem ser registrados e usados no cadastro eleitoral desde 2018. Nas eleições deste ano, 38.472 eleitoras e eleitores estão cadastrados com nome social, ante 7.945 em 2018. Quando houver esse cadastro, o nome civil não será divulgado, salvo por exigência legal ou solicitação do titular dos dados.







