A decisão que retirava tempo da propaganda eleitoral de Elmano de Freitas (PT) foi suspensa pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A punição previa a perda de 76 minutos de inserções no rádio e na televisão e havia sido determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
A liminar foi concedida nesta terça-feira, 22, a pedido da Coligação Ceará Forte, do Lado Certo, que apoia a reeleição do governador. Cueva também interrompeu o direito de resposta concedido pelo TRE-CE a Ciro Gomes (PSDB) e à coligação que sustenta sua candidatura ao governo do Ceará.
Fundamentação preliminar
O processo trata de uma inserção exibida em 28 de agosto. A peça combinou declarações anteriores de Ciro Gomes e do ex-presidente Jair Bolsonaro para indicar semelhanças entre os dois. O conteúdo também mencionou a aproximação de Ciro com apoiadores de Bolsonaro.
Na avaliação inicial, Cueva afirmou que os trechos eram autênticos e que não haviam sido modificados para alterar o sentido original. Para o ministro, reunir episódios diferentes em uma crítica desfavorável não configura, por si só, grave descontextualização.
O relator disse ainda não ter constatado falsidade objetiva, atribuição de crime ou ofensa pessoal além dos limites da crítica político-eleitoral. A decisão considerou a urgência de impedir a exibição do direito de resposta antes da análise definitiva do recurso.
A coligação de Elmano informou que há 12 processos relacionados à mesma inserção. Segundo a campanha, o cumprimento das decisões poderia consumir todo o espaço restante da propaganda eleitoral gratuita.
Cueva determinou que o TRE-CE e as emissoras responsáveis pela geração da propaganda em Fortaleza fossem comunicados com urgência. A liminar ainda será submetida à confirmação do Plenário do TSE.







