BRASÍLIA — O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o pedido apresentado pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC) contra o reajuste de 15% do Bolsa Família anunciado pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão ocorreu sem análise do mérito dos argumentos apresentados pelo parlamentar.
Mendonça foi sorteado relator da ação e, em despacho na noite desta quinta-feira, 17, afirmou que Zé Trovão não tinha legitimidade para contestar a medida. O ministro considerou que uma iniciativa desse tipo deveria ser apresentada por um partido político ou por outro candidato à Presidência da República.
Como Zé Trovão disputa uma vaga de deputado federal, a jurisprudência eleitoral citada no despacho não reconheceria sua condição para questionar um ato relacionado à candidatura presidencial. O deputado havia sustentado que o reajuste tinha finalidade eleitoral e era ilegal. Também pediu a cassação da candidatura de Lula em razão da medida.
O aumento foi aplicado de forma linear aos benefícios do programa. Com a mudança, o piso dos pagamentos passou de R$ 600 para R$ 691. A média dos benefícios, por sua vez, subiu de R$ 691 para R$ 777.
Justificativa do governo
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que o reajuste apenas recompõe perdas provocadas pela inflação e, por isso, não viola a legislação eleitoral que proíbe a ampliação de benefícios sociais em ano de eleição.
Os cálculos apresentados pelo governo consideraram a variação do INPC desde o início do Bolsa Família até agosto. O índice acumulado no período foi de 15,04%, argumento usado para justificar o aumento anunciado pelo governo Lula.







