São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Política

TSE registra 4 votos pela inelegibilidade de Deltan ao Senado

Julgamento virtual ainda aguarda três votos, e campanha segue suspensa por decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques.

TSE registra 4 votos pela inelegibilidade de Deltan ao Senado
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta segunda-feira (21) para manter suspensa a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. O julgamento virtual analisa a decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques, que também considerou o candidato inelegível.

Até agora, o placar está em 4 votos a 0 pela manutenção da suspensão. Além do relator, votaram Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha. Ainda faltam as manifestações de André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis Júnior. A sessão termina às 23h59.

A decisão de Marques foi tomada no sábado (19), após pedido da Coligação Paraná para Todos, formada pelo PT. Além de interromper a campanha, o ministro suspendeu as aparições de Deltan no horário eleitoral gratuito do rádio e da televisão e proibiu o acesso ao fundo eleitoral de campanha.

O recurso foi apresentado depois de o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná deferir o registro de candidatura de Deltan, na semana passada, por 4 votos a 3. Na ocasião, o tribunal considerou o candidato elegível.

Antes de ingressar na política, Deltan foi procurador da República e chefiou a força-tarefa da Operação Lava Jato. Em 2023, o TSE cassou seu mandato de deputado federal. A decisão apontou que ele pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público Federal durante a tramitação de procedimentos disciplinares, para evitar a perda do cargo e a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Quando deixou o Ministério Público Federal, Deltan já havia recebido do Conselho Nacional do Ministério Público pena de censura e advertência. Também havia 15 procedimentos disciplinares em tramitação contra ele no órgão.

A legislação prevê inelegibilidade por 8 anos para membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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