São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Política

TSE suspende candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

Liminar impede o candidato de usar recursos públicos, fazer campanha e veicular propaganda até análise pelo plenário do tribunal.

TSE suspende candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, na noite deste sábado, 19, a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão liminar foi assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e ainda será submetida à análise do colegiado do tribunal.

A medida foi tomada em recurso apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que reúne, entre seus integrantes, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT).

O ministro avaliou que há indícios de que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná contrariou entendimento do TSE ao manter o registro de Deltan no último dia 9. Na ocasião, o tribunal regional acolheu, por 4 votos a 3, um recurso do candidato e permitiu o registro da candidatura.

Até que a liminar seja analisada, Deltan não poderá utilizar recursos públicos, exibir propaganda eleitoral no rádio e na televisão ou realizar atos de campanha. Floriano de Azevedo Marques afirmou que a decisão do tribunal regional foi tomada em “afronta” ao TSE e “sem o mínimo respaldo jurídico”.

Decisões anteriores

Em 2023, o TSE havia concluído que Deltan pediu exoneração antecipada do cargo de procurador no Ministério Público Federal (MPF) para evitar possíveis procedimentos disciplinares. O entendimento foi retomado na decisão que suspendeu a candidatura ao Senado.

Em 2022, Deltan foi eleito para a Câmara dos Deputados, mas o registro de sua candidatura acabou cassado pela Corte Eleitoral. Na avaliação do TSE, ele fraudou a Lei da Ficha Limpa ao deixar o MPF 11 meses antes das eleições, enquanto respondia a processos internos que apuravam sua conduta como procurador da Operação Lava Jato.

Na decisão liminar, Floriano de Azevedo Marques também argumentou que a eventual eleição de um candidato inelegível poderia alterar de forma irreversível o resultado do pleito, ao impedir que seus eleitores escolhessem outra combinação de votos.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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