DISTRITO FEDERAL — O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) multou José Roberto Arruda (PSD) em R$ 5 mil por publicações sobre sua candidatura em uma rede social. A Corte também determinou a remoção do conteúdo. Arruda afirmou não ter tido conhecimento da penalidade.
As postagens foram feitas no Instagram entre 13 e 14 de setembro, quando o registro do ex-governador aparecia como “indeferido em prazo recursal ou com recurso”. Para o TRE-DF, as mensagens apresentavam o estágio do processo de candidatura de forma incompatível com a situação registrada na Justiça Eleitoral.
Em um vídeo, Arruda publicou a frase “ELEGÍVEL! BORA PRO SEGUNDO TURNO”. No dia seguinte, uma nova postagem trazia a expressão “CANDIDATURA AUTORIZADA”. Na avaliação do tribunal, o conteúdo poderia induzir os eleitores a erro sobre a condição jurídico-eleitoral da candidatura.
A Justiça Eleitoral destacou que candidatos cujo registro ainda não foi analisado em última instância podem fazer campanha e permanecer na disputa. Essa possibilidade, porém, não autoriza a confirmação pública de elegibilidade ou de autorização da candidatura.
Registro rejeitado
Também em 24, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a candidatura de Arruda. A decisão analisou recurso contra julgamento do TRE-DF, de 3 de setembro, que havia declarado o ex-governador inelegível até 2030.
A decisão foi unânime e considerou sete condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora. O entendimento do tribunal regional foi mantido pelo TSE.
Apesar da rejeição, o nome e o número de Arruda permanecem nas urnas, que já foram lacradas. Os votos atribuídos a ele serão anulados. Na última pesquisa Quaest, o candidato tinha 17% das intenções de voto, atrás de Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT).





