BRASÍLIA — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por 5 a 2, a rejeição da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 24, ao analisar recurso contra a sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que havia declarado o ex-governador inelegível até 2030.
Embora o nome de Arruda permaneça nas urnas, já lacradas, os votos atribuídos a ele serão anulados. A candidatura foi barrada em razão de condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora.
O relator, Dias Toffoli, afirmou que a condenação mais recente já seria suficiente para caracterizar a inelegibilidade, independentemente do método usado para calcular o período de suspensão dos direitos políticos. O entendimento foi acompanhado por Kássio Nunes Marques, André Mendonça, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis.
Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha divergiram. Os dois ministros defenderam a aplicação da mudança introduzida pela nova Lei da Ficha Limpa, de 2025, que estabeleceu teto de 12 anos para o afastamento de políticos em casos de condenações sucessivas.
Divergência sobre o prazo
Em 3 de setembro, o TRE-DF havia decidido por unanimidade que Arruda continuaria inelegível por causa de sete condenações. A defesa sustentou que os processos eram conexos e que o prazo deveria ser contado a partir da primeira condenação, em 2014.
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que, mesmo com esse entendimento, Arruda ficaria impedido de disputar eleições até dezembro de 2026. Para ele, a condenação de 2014 não poderia entrar no cálculo porque o prazo associado a ela terminou em 2022, antes da promulgação da lei que alterou a regra em 2025. A defesa contesta a interpretação de que a norma não retroage.
Na pesquisa Quaest divulgada na última quarta-feira, 24, Arruda registrou 17% das intenções de voto no primeiro turno e aparecia em terceiro lugar. Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT) tinham 21%.





