BRASÍLIA — Partidos e candidatos podem usar a internet para divulgar propostas e buscar votos, mas a propaganda eleitoral digital deve seguir regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As normas alcançam o uso de inteligência artificial, o impulsionamento de conteúdos, a atuação de influenciadores, os disparos de mensagens e a circulação de informações falsas.
Conteúdos eleitorais produzidos com inteligência artificial são permitidos, desde que tragam aviso claro sobre o uso da ferramenta. Mesmo identificados, porém, esses materiais não podem ser divulgados nas 72 horas antes da votação nem nas 24 horas depois.
Pelas regras aprovadas pelo TSE em 2026, sistemas de inteligência artificial não podem ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidatos, partidos ou coligações em resposta a pedidos de usuários. Campanhas podem utilizar chatbots e avatares para automatizar a comunicação, mas sem simular contato direto com candidatos ou outras pessoas reais.
Também são proibidas alterações em vídeos e fotografias destinadas a fabricar cenas de sexo, pornografia ou nudez envolvendo candidatos. A propaganda não pode depreciar a condição feminina nem usar linguagem misógina contra candidatas e eleitoras.
Impulsionamento e conteúdo proibido
A propaganda paga na internet é proibida, com exceção do impulsionamento. A contratação desse serviço é restrita a partidos, federações, coligações, candidatos, candidatas e seus representantes. O conteúdo impulsionado deve informar, de modo claro e legível, o CNPJ ou CPF de quem pagou e conter a expressão “propaganda eleitoral”.
Os provedores precisam manter um repositório dos anúncios, com valores pagos, responsáveis e características do público alcançado. O impulsionamento só pode promover ou beneficiar candidaturas ou partidos, e não pode ser usado para propaganda negativa contra adversários.
Deepfakes, contas falsas, páginas mantidas por empresas ou órgãos públicos e disparos em massa de mensagens instantâneas sem consentimento estão proibidos. Influenciadores podem participar de campanhas e declarar apoio, mas não podem receber pagamento para publicar propaganda político-eleitoral.
Discurso de ódio, discriminação, incitação a atos antidemocráticos, violência política, grave ameaça e violência contra a mulher também não são permitidos. O anonimato é proibido, e a liberdade de expressão pode ser limitada quando a manifestação ofender a honra ou a imagem de candidatos, candidatas, partidos ou federações.
Fiscalização e responsabilidade das plataformas
As fake news, definidas como conteúdos fabricados ou manipulados com fatos falsos capazes de prejudicar o equilíbrio eleitoral, podem levar à retirada imediata de postagens e à suspensão de perfis. As punições podem alcançar quem produz, divulga, oferece ou vende vídeos falsos sobre partidos e candidatos.
O MP Eleitoral fiscaliza as regras e pode pedir à Justiça a remoção de conteúdos irregulares e a punição dos responsáveis. Comprovados abuso de poder econômico ou interferência no resultado da eleição, podem ocorrer cassação e declaração de inelegibilidade do candidato beneficiado. Suspeitas podem ser denunciadas por qualquer cidadão ao MP Eleitoral, por meio do MPF Serviços.
Em julho, o MP Eleitoral recomendou que redes sociais e provedores identificassem materiais gerados por inteligência artificial e adotassem medidas contra deepfakes. As plataformas devem retirar perfis ou publicações com incitação a atos antidemocráticos, violência política, discurso de ódio e desinformação eleitoral, preservando antes as provas digitais.
As empresas também precisam manter canais permanentes de denúncia, explicar os motivos das remoções e oferecer meios de contestação. Elas podem ser responsabilizadas judicialmente se não retirarem conteúdos irregulares.
Até outubro, o Ministério Público Federal (MPF) publicará conteúdos sobre a fiscalização eleitoral. O MP Eleitoral reúne integrantes do MPF e dos Ministérios Públicos Estaduais e atua para evitar abusos, preservar o equilíbrio da disputa e assegurar a livre escolha do eleitor.







