A reforma do Judiciário deveria avançar em duas frentes: a adoção de regras objetivas para conflitos de interesses e a criação de uma estrutura própria para julgar criminalmente autoridades que hoje têm foro no Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta busca reforçar a confiança da sociedade na Justiça e preservar a função constitucional da Corte.
O primeiro eixo prevê critérios uniformes para todas as instâncias, incluindo os tribunais superiores e o STF. A medida alcançaria relações de magistrados com agentes políticos, autoridades, empresas, escritórios de advocacia e outros setores privados. A avaliação é que parâmetros previamente definidos oferecem mais segurança do que análises feitas caso a caso, além de proteger a imparcialidade dos julgamentos e os próprios integrantes do Judiciário.
A independência dos magistrados não impediria sua convivência social e profissional. O ponto central seria definir quando essa proximidade pode gerar dúvidas razoáveis sobre a neutralidade de uma decisão. Com regras claras, condutas incompatíveis com o exercício da função jurisdicional seriam identificadas antes dos casos concretos.
Competência criminal do Supremo
O segundo eixo trata da competência criminal originária do STF. A proposta parte da avaliação de que a Corte deve se concentrar na interpretação da Constituição, na solução de controvérsias constitucionais e na proteção de direitos e garantias fundamentais, sem atuar regularmente como instância criminal inicial.
O julgamento originário de ações penais contra autoridades com foro por prerrogativa de função concentra no Supremo atribuições distintas de sua vocação constitucional. Como alternativa, o advogado sorocabano e ex-conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Alexandre Ogusuku defende a criação de um tribunal específico para esses processos.
A ideia não acrescentaria privilégios a ocupantes de funções públicas. O objetivo seria combinar a responsabilização criminal das autoridades com a preservação das atribuições próprias do STF. A discussão é apresentada como um passo adicional para tornar o Judiciário mais transparente, imparcial e compatível com as expectativas de uma democracia madura.







