O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) substituiu Pablo Marçal por Leonardo Avalanche na disputa pela Presidência da República. O pedido foi protocolado na Justiça Eleitoral na segunda-feira, 14, último dia do prazo para troca de candidaturas, e aparece no sistema DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o status de “concorrendo”.
Avalanche era candidato a vice-presidente e preside nacionalmente o PRTB. Com a mudança, passa a encabeçar a chapa, que terá Silvia Hellen da Silva Pereira, também do partido, como candidata a vice-presidente. A legenda informou que manterá a candidatura presidencial.
A substituição ocorreu depois de o TSE rejeitar por unanimidade, na sexta-feira, 11, o registro de Marçal. A Procuradoria-Geral Eleitoral afirmou que o empresário não comprovou filiação ao PRTB dentro do prazo previsto na legislação. O órgão apontou que ele ainda aparecia como filiado ao União Brasil em abril, quando terminou o período permitido para a mudança partidária.
Marçal registrou a candidatura em agosto, minutos antes do encerramento do prazo. A filiação ao PRTB ocorreu após uma liminar da Justiça Eleitoral de São Paulo autorizar sua saída do União Brasil e a entrada na nova legenda.
Em nota, Avalanche disse que decidiu assumir a candidatura em conjunto com Marçal. “Lutamos até o último minuto para manter o Pablo na disputa”, afirmou. Segundo ele, os dois decidiram seguir com o projeto após a rejeição do registro.
O advogado de Marçal, Tassio Renam, classificou a decisão judicial como uma injustiça. Ele citou uma determinação para a filiação retroativa do empresário ao PRTB e mencionou a suspensão do sistema Filia após problemas envolvendo o Partido Missão e uma filiação indevida de Flávio Bolsonaro.
Em fevereiro de 2025, Marçal foi condenado pela Justiça Eleitoral a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024, quando disputou a Prefeitura de São Paulo. Uma das decisões foi revertida em agosto deste ano pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).







