SÃO PAULO — A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. O caso é analisado no plenário virtual pelos sete ministros da Corte, e o prazo para os demais votos termina nesta sexta-feira, 11.
O Ministério Público Eleitoral contestou o pedido de registro. A instituição argumenta que Marçal não pode concorrer porque está cumprindo pena de inelegibilidade e que a filiação ao PRTB apresentada no processo não é válida.
Marçal havia deixado o PRTB em abril deste ano e se filiado ao União Brasil. Às vésperas do encerramento do prazo para o registro de candidatos, obteve uma liminar e apresentou uma filiação retroativa ao PRTB como fundamento para manter a candidatura.
Condenações e recurso
O influenciador foi condenado à inelegibilidade três vezes. Em dois casos, recorreu e conseguiu reverter as decisões. Continua válida a condenação relacionada à promoção de um “campeonato de cortes” entre apoiadores durante as eleições municipais em São Paulo em 2024.
Na ocasião, Marçal oferecia compensações em dinheiro a pessoas que produzissem vídeos para promovê-lo. A Justiça Eleitoral concluiu que houve uso indevido dos meios de comunicação.
Também houve recurso contra essa condenação. Dos quatro crimes atribuídos a Marçal em primeira instância, duas imputações foram afastadas, mas a inelegibilidade permaneceu. Ainda é possível recorrer dessa decisão ao TSE.
Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo pelo PRTB antes de deixar o partido. O julgamento atual trata da validade de sua candidatura à Presidência e da filiação utilizada para sustentar o registro.







