A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeite o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. O órgão sustenta que o empresário está inelegível até outubro de 2032 e não comprovou ter se filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.
A manifestação foi apresentada no processo relatado pela ministra Estela Aranha. Marçal registrou a candidatura em 15 de agosto, minutos antes do encerramento do prazo. Cabe ao plenário do TSE decidir se acolhe as impugnações e impede sua participação na disputa. O candidato não havia se manifestado sobre o parecer.
Condenação e prazo de filiação
Para a PGE, a condenação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) já seria suficiente para barrar a candidatura. O empresário foi punido por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2024. A decisão, tomada por órgão colegiado, manteve a inelegibilidade por oito anos e determinou o pagamento de multa de R$ 420 mil.
O processo envolve o chamado “campeonato de cortes”, estratégia usada na campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo em 2024 para estimular a produção e a disseminação de vídeos nas redes sociais. O TRE-SP afastou as condenações por abuso de poder econômico e gastos ilícitos, mas manteve a punição relacionada aos meios de comunicação social.
A defesa afirma que a decisão ainda pode ser revertida e destaca que o julgamento terminou em quatro votos a três. Marçal também pediu ao TSE a suspensão dos efeitos da condenação, mas a solicitação teve seguimento negado. A PGE afirma que a existência de recursos pendentes não impede a aplicação da inelegibilidade após decisão de órgão colegiado. No parecer, conclui que Marçal está inelegível até 6.10.2032.
O segundo argumento da Procuradoria envolve a filiação partidária. O nome de Marçal não aparecia no Sistema de Filiação Partidária da Justiça Eleitoral (Filia) como integrante do PRTB em 4 de abril, data correspondente ao prazo legal de seis meses antes do primeiro turno.
Marçal apresentou uma ficha de filiação datada de 4 de abril, reconhecida pela direção nacional do partido. Ele também obteve liminar da Justiça Eleitoral de Santana de Parnaíba para que o vínculo fosse considerado na análise do registro. A PGE, porém, argumenta que a ficha e a declaração partidária foram produzidas unilateralmente e não comprovam, conforme a jurisprudência do TSE, a filiação dentro do prazo.
A Procuradoria ainda menciona manifestações posteriores a 4 de abril para contestar a versão de que Marçal já havia deixado o União Brasil e ingressado no PRTB naquela data. Entre os elementos está uma entrevista na qual o empresário relatou ter se reunido com dirigentes do União Brasil em Brasília entre os dias 5 e 11. O parecer também cita uma declaração sobre a pré-candidatura do escritor Augusto Cury pelo Avante, anunciada em 5 de abril.
Restrições eleitorais
Marçal está impedido de realizar atos de propaganda eleitoral, usar recursos públicos de campanha e participar do horário eleitoral gratuito. As medidas foram impostas por decisão unânime do TSE em 20 de agosto, após pedido da PGE. No novo parecer, o Ministério Público Eleitoral defende a manutenção das restrições e classifica a candidatura como de “inequívoca inviabilidade”.
A defesa pede a revogação das medidas e o deferimento do registro. Os advogados sustentam que a filiação ao PRTB está comprovada e que a condenação do TRE-SP ainda está sujeita a recursos. A decisão definitiva sobre o registro caberá ao plenário do TSE.







