Uma minuta em discussão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu uma divergência com promotores e procuradores sobre a análise de provas digitais em investigações criminais. O texto trata da coleta, preservação e uso de mensagens, dados armazenados em nuvem, fotos e documentos apreendidos em operações.
O grupo de trabalho responsável pela proposta manteve a previsão de que o texto seja uma resolução, com padrões nacionais de controle e governança dos vestígios digitais. A minuta faz referências a “perito oficial” e a “órgão central de perícia oficial”, o que, na avaliação de integrantes do Ministério Público, pode concentrar a atividade forense em institutos de criminalística e Polícias Científicas.
Promotores e procuradores afirmam que essa concentração poderia reduzir a agilidade das investigações, atrasar diligências e pedidos à Justiça e aumentar o risco de perda de evidências. Também apontam possível impacto sobre o sigilo de casos sensíveis e receiam que a exigência coloque em dúvida trabalhos técnicos feitos pelos Ministérios Públicos, pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.
Entre os exemplos citados estão a Operação Carbono Oculto, que investigou fintechs e fundos de investimento na região da Avenida Faria Lima, em São Paulo, e as apurações sobre fraudes no Banco Master, conduzidas pela Operação Compliance Zero.
Divergência entre órgãos
O CNJ afirma que a proposta pretende orientar magistrados no controle da integridade da prova, sem disciplinar a atuação de promotores, procuradores ou policiais. O Conselho defende o registro de quem acessou o material, da ferramenta utilizada e do momento do acesso, além da geração de um código de verificação, chamado hash.
A posição é contestada por conselheiros do próprio CNJ, que dizem haver exigências não previstas no Código de Processo Penal e risco de exclusão de evidências ou anulação de investigações. Na avaliação deles, a minuta pode limitar a autonomia investigativa do Ministério Público e das polícias e avançar sobre uma atribuição do Congresso.
A controvérsia também envolve o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A investigação forense realizada por unidades especializadas dos Ministérios Públicos, incluindo os Grupos de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaecos), foi regulamentada pelo CNMP em março deste ano.
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência do Ministério Público para conduzir investigações criminais. A Corte reiterou esse entendimento em 2025, após questionamento da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).
A etapa técnica da minuta foi concluída. O texto está pronto para ser enviado ao Plenário do CNJ e deve ser distribuído aos conselheiros com pelo menos dez dias de antecedência da votação. Desde o último dia 16, a proposta está sob análise do ministro Edson Fachin, presidente do STF e do CNJ.
O Conselho sustenta que a iniciativa busca proteger provas em casos de facções, lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos. Segundo o CNJ, a proposta foi construída com participação de representantes do Ministério Público, incluindo o presidente do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), Romão Avila Milhan Júnior.







