São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Política

Mendonça amplia remoção de posts ligados a Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida

Decisão do ministro atende a pedido de Flávio Bolsonaro e determina que plataformas removam conteúdos com a mesma narrativa.

Mendonça censura 2.800 publicações com menções à Nossa Senhora Aparecida
Foto: Reprodução/X

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remoção de milhares de publicações que associam Flávio Bolsonaro, o candidato “01” ou a família Bolsonaro à proposta de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A medida foi tomada a pedido de Flávio.

O pedido inicial abrangia 1,6 mil postagens. Depois, a campanha solicitou a inclusão de outras 1,2 mil, e Mendonça determinou que a exclusão alcançasse todos os conteúdos com o mesmo teor. A decisão também incluiu links que apenas mencionavam a padroeira, sem citar os Bolsonaros ou aliados.

Flávio Bolsonaro afirmou que o conteúdo era “sabidamente falso”. Como relator do caso, Mendonça determinou a retirada dos links do ar. A decisão foi tomada em 60 minutos e acolheu a lista apresentada pela campanha.

X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube também foram obrigados a agir preventivamente contra novas publicações que reproduzam a mesma narrativa, sem que seja necessária uma nova ordem judicial para cada postagem. A determinação ampliou medida anterior no processo movido por Flávio contra o humorista Antonio Tabet.

Caso envolvendo Antonio Tabet

Tabet havia publicado uma mensagem sobre um suposto ataque da “família miliciana” contra Nossa Senhora Aparecida. A campanha interpretou a expressão como referência ao grupo Bolsonaro e alegou que o conteúdo continuava se espalhando em diferentes redes sociais.

O humorista afirmou que a postagem apenas dizia, acompanhada de uma imagem da padroeira, que “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. Em sua defesa, Tabet declarou que o reconhecimento imediato da descrição pela parte autora não deveria servir de base jurídica para a remoção do conteúdo.

O levantamento das publicações foi realizado pelo site Nossa Senhora da Censura, que analisou individualmente os posts listados na decisão.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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