SÃO PAULO — O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do governo estadual a indenizar uma mulher que perdeu o olho esquerdo após uma cirurgia de catarata no Complexo Hospitalar Padre Bento, em Guarulhos, na Grande São Paulo. O valor total é de R$ 108 mil, além da obrigação de fornecer e realizar os procedimentos necessários para a implantação de uma prótese ocular.
A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Público em agosto deste ano. A indenização inclui R$ 80 mil por danos morais e R$ 28 mil por danos estéticos. Em nota, a gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) informou que recorreu e aguarda o julgamento do recurso.
A paciente procurou o hospital em 2023, depois de ter passado por procedimento semelhante no olho direito no final de 2022, com evolução considerada satisfatória. Após a nova cirurgia, apresentou dor intensa e inchaço. No dia seguinte, foi diagnosticada com endoftalmite infecciosa, uma infecção ocular grave, e precisou ser internada. Nove dias depois do procedimento, o olho esquerdo foi retirado.
Falta de relatório cirúrgico
Laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) relacionou a infecção à retirada do olho. A perícia não encontrou indícios de má prática médica, mas o hospital não realizou ou não apresentou o relatório cirúrgico da operação.
Segundo o acórdão, a ausência do documento impediu a análise de elementos como a técnica utilizada, os materiais empregados, a duração da cirurgia e as condições de assepsia no centro cirúrgico. Sem esses registros, a perita afirmou não ser possível confirmar ou descartar com segurança uma falha durante o procedimento.
Para o tribunal, não seria razoável exigir que a paciente produzisse provas sobre o que ocorreu dentro da sala de cirurgia. A cronologia também foi considerada relevante: a dor e o edema surgiram logo após a operação, e o diagnóstico de endoftalmite ocorreu no segundo dia do pós-operatório.
O estado alegou que a endoftalmite é uma complicação rara, prevista na literatura médica, e pode ocorrer mesmo com o cumprimento dos protocolos. Também afirmou que a paciente teria usado de forma inadequada os medicamentos prescritos.
A Justiça rejeitou esse argumento. Perícia complementar considerou "pouco provável" que a falta de aplicação dos medicamentos em casa tivesse sido determinante para a infecção. O TJ-SP avaliou ainda que a retirada do olho causou alteração morfológica permanente e visível na face, classificada como dano estético grave pela perícia.







