SÃO PAULO — A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu o governo Tarcísio de Freitas de contratar professores temporários para a rede estadual no período letivo de 2027. A decisão foi unânime e impede a celebração dos contratos previstos no Processo Seletivo Simplificado (PSS) 2027.
A ação foi proposta pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi, todos do Psol. Os parlamentares contestaram o edital por não indicar o número de vagas nem delimitar a demanda por região ou disciplina. Também afirmaram que a contratação não foi justificada diante da existência de 40.155 candidatos aprovados em concurso público vigente e aguardando nomeação.
Em primeira instância, a Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas havia negado a tutela de urgência. O entendimento era de que não havia ilegalidade flagrante ou risco irreparável na continuidade do processo. No recurso, os autores alegaram que o certame poderia gerar despesas públicas, homologação, cadastro reserva e futuras contratações, com efeitos de difícil reversão.
A relatora, desembargadora Cynthia Thomé, afirmou que a contratação por prazo determinado é uma exceção prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Segundo ela, a medida só pode atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público, que não se confunde com a simples realização formal de um processo seletivo.
“No caso, os elementos apresentados indicam dúvida relevante quanto à utilização do PSS 2027 para o atendimento de necessidades permanentes da rede estadual de ensino”, escreveu a magistrada.
A decisão também considerou uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo sobre a política de contratação temporária de docentes. O órgão apontou déficit estrutural, uso reiterado de professores temporários e a necessidade de provimento de mais de 40 mil cargos para candidatos habilitados em concurso público.
O colegiado manteve os atos preparatórios já realizados para evitar desorganização do planejamento educacional, mas determinou nova análise da tutela de urgência pelo juízo de origem após a manifestação dos réus e a consideração das provas produzidas na ação do Ministério Público de São Paulo.







