SÃO PAULO — O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, marcou para 15 de setembro, às 10h, uma sessão plenária extraordinária para analisar a decisão de André Mendonça sobre o comando da Polícia Federal. Até lá, ficam suspensos os atos de Mendonça e Flávio Dino sobre o afastamento e a reintegração de integrantes da corporação.
A medida também retirou Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito das fake news e interrompeu procedimentos destinados a investigar ministros do STF. As decisões foram tomadas em três atos: um despacho e uma portaria relacionados ao inquérito, uma decisão em procedimento aberto pela própria Presidência e outra na Suspensão de Liminar 1.946, solicitada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Com a suspensão, Andrei Rodrigues continua no cargo de diretor-geral da PF. O afastamento determinado por Mendonça na terça (8) e a reintegração ordenada por Dino nesta quarta-feira (9) deixam de produzir efeitos por ora. Fachin afirmou que a sequência de decisões criou “conflitos e sobreposições processuais” com “grave lesão à ordem pública e à integridade” do tribunal.
Relatoria e investigações
Por meio da Portaria nº 189 e de um despacho, Fachin revogou a designação de Moraes para conduzir o inquérito aberto em 2019. A decisão preserva os atos já praticados pelo ministro. Inquéritos, petições e procedimentos preliminares ainda em andamento retornam à relatoria da Presidência do STF, que decidirá se os encaminha à Polícia Federal e, depois, à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Ações penais que já tiveram denúncia recebida continuam sob a relatoria de Moraes. Fachin justificou a mudança pela necessidade de preservar a “segurança jurídica” e a delimitação institucional prevista no Regimento Interno do STF.
Na petição aberta de ofício em 3 de setembro para apurar relatórios de inteligência da PF envolvendo Mendonça e Moraes, Fachin determinou que qualquer procedimento contra integrantes do Supremo seja enviado previamente à Presidência. A determinação inclui apurações sobre o vínculo entre Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Pedido da AGU
Na Suspensão de Liminar 1.946, a AGU argumentou que o afastamento de Andrei Rodrigues invadia a competência privativa do presidente da República para nomear e exonerar o diretor-geral da PF e poderia causar “desorganização” institucional na corporação. Fachin deferiu o pedido da União e suspendeu a decisão de Mendonça.
O presidente do STF também reiterou a suspensão da ordem de Dino que havia reintegrado o delegado. Além disso, determinou que Andrei apresente informações sobre sua permanência no cargo em 48 horas, com base na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).








