SÃO PAULO — Especialistas em direito questionaram a decisão de Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), de assumir a relatoria do procedimento que apura a ligação entre Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Eles também rejeitaram a tese defendida por ministros alinhados a Moraes de que esse caso e as acusações relacionadas a André Mendonça deveriam ser analisados em conjunto.
Fachin assumiu a relatoria no sábado (12), substituindo Mendonça. O presidente do STF justificou a medida pela possibilidade de o processo resultar no reconhecimento de impedimento ou suspeição de algum ministro. Segundo sua interpretação, o regimento da Corte atribui ao presidente a relatoria de procedimentos desse tipo.
A posição foi contestada durante a sessão de terça-feira (15) por Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. Para o grupo, a tramitação separada poderia produzir decisões contraditórias entre os casos.
Relatoria e distribuição do processo
Marcelo Crespo, professor e coordenador do curso de direito da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), afirmou que há problemas na interpretação usada por Fachin. Para ele, uma eventual arguição de impedimento ou suspeição pode justificar a atuação do presidente, mas a possibilidade futura de esse questionamento surgir não bastaria para transferir antecipadamente a relatoria.
Crespo também explicou que o termo “avocatória”, utilizado por Dino, não descreve tecnicamente a situação. Historicamente, a expressão se refere ao ato de um tribunal superior assumir um processo que tramita em instância inferior. Na avaliação do professor, aceitar uma justificativa tão ampla poderia alterar a distribuição regular de processos complexos.
Rubens Glezer, professor da FGV Direito SP, apontou fragilidade jurídica no ato de Fachin. Segundo ele, a decisão precisou ser esclarecida durante a sessão com uma fundamentação diferente da possibilidade de impedimento ou suspeição: a de que o presidente atuaria como representante institucional do plenário para evitar atos contraditórios.
Para Glezer, esse entendimento ainda precisa ser construído. Ele afirmou que houve exagero na classificação do episódio como avocatória, mas reconheceu a existência de um debate sobre a margem de questionamento do ato presidencial.
Gustavo Badaró, professor da Universidade de São Paulo (USP) e advogado criminalista, avaliou que Fachin não poderia relatar nem o caso relativo a Moraes nem as acusações contra Mendonça. Em sua visão, a relatoria dessas investigações deveria ser definida por sorteio. Badaró também criticou a paralisação das investigações relacionadas ao INSS e ao Banco Master.
Ivar Hartmann, professor de direito do Insper, apresentou uma ressalva. Para ele, a permanência provisória de Fachin na relatoria poderia ser justificada pela necessidade de aguardar o resultado da votação, evitando que uma redistribuição tornasse medidas posteriores ineficazes. Se o processo prosseguir, porém, Hartmann considera que o relator deveria ser escolhido por sorteio. Ele também disse que não ficou claro como Mendonça poderia ter sido afastado da relatoria.
Debate sobre julgamento conjunto
Os especialistas ouvidos discordaram da tese de que os questionamentos sobre Moraes e Mendonça precisariam ser julgados na mesma sessão. Crespo afirmou que os procedimentos têm objetos diferentes: um trata da existência de elementos mínimos para investigar Moraes; o outro examina a condução de Mendonça.
Glezer disse que os casos são próximos, mas podem produzir resultados independentes. Por isso, segundo ele, não haveria conexão suficiente para justificar a reunião dos processos.
Ana Laura Barbosa, professora da FGV Direito e do Insper, afirmou que a conexão pode levar à reunião dos casos sob um único relator, mas não obriga a um julgamento conjunto. Na avaliação dela, os elementos disponíveis indicariam a necessidade de separar as deliberações.
Hartmann também contestou a argumentação de Dino e Gilmar Mendes sobre a avocatória. Para ele, a discussão funcionou como um recurso para criar obstáculos à análise pelo plenário sobre a abertura ou não de inquérito contra Moraes.








