BRASÍLIA — A diplomação formaliza o resultado das urnas e confirma a condição de eleito ou suplente. O procedimento ocorre depois da proclamação dos resultados, cuja responsabilidade depende do cargo disputado.
Nos estados e no Distrito Federal, os tribunais regionais eleitorais (TREs) proclamam governadores e vice-governadores, senadores e suplentes, além de deputados federais, distritais e estaduais e seus respectivos suplentes. A definição dos eleitos para presidente e vice-presidente da República cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como os votos são considerados
Nas eleições majoritárias, são proclamadas as chapas que obtiverem a maior votação válida, respeitadas as regras aplicáveis quando houver votos anulados ainda submetidos à análise judicial e capazes de alterar o resultado. Votos em branco e determinados votos nulos ficam fora desse cálculo, e os processos relacionados a essas situações devem tramitar com urgência.
O sistema majoritário é usado para presidente da República, governador, senador e prefeito. Já as eleições para deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador seguem o sistema proporcional, no qual a distribuição das vagas leva em conta os votos dados às candidatas e aos candidatos e os recebidos por partidos e federações.
Na eleição proporcional, a proclamação ocorre mesmo que existam votos anulados sob análise judicial. Para distribuir as vagas, são computados os votos válidos destinados a candidatos e legendas, sem incluir votos em branco e nulos. Se a anulação se tornar definitiva e atingir mais de 50% dos votos atribuídos a candidatos e legendas, uma nova eleição deverá ser marcada.
A legislação também trata de registros de candidatura pendentes. Na eleição majoritária, a chapa é um registro único e indivisível. Votos dados a chapas com registro deferido por decisão definitiva são válidos. Inicialmente, também podem ser considerados válidos os votos de chapas cujo registro esteja sob recurso ou tenha integrante com pedido ainda não analisado, desde que o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) ou o registro do outro integrante não esteja indeferido, cancelado ou não conhecido. A validade definitiva dependerá de uma decisão final favorável à chapa.
Na eleição proporcional, são válidos os votos de candidaturas com registro deferido por decisão definitiva, deferido ainda sujeito a recurso ou ainda não analisado pela Justiça Eleitoral. A regra alcança situações de substituição de candidatura ou anulação de convenção. Se o registro for depois indeferido ou cancelado, nos casos em que havia recurso pendente ou análise incompleta, os votos serão contabilizados para o partido pelo qual a candidatura concorreu.
Diploma e contestação
Os diplomas devem registrar o nome da candidata ou do candidato, o partido, a federação ou a coligação e o cargo conquistado ou a condição de suplente. Se houver nome social registrado, ele será utilizado no documento. Governadores, senadores e deputados recebem os diplomas dos TREs; presidente e vice-presidente da República são diplomados pelo TSE.
Candidatos com registro indeferido não podem ser diplomados, mesmo que estejam recorrendo. A norma prevê ainda comunicação à corporação quando um militar da ativa for eleito.
A expedição do diploma pode ser contestada até três dias depois do encerramento do prazo de diplomação. O mandato também pode ser questionado na Justiça Eleitoral em até 15 dias após a diplomação, desde que a ação apresente provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.







