BRASÍLIA — O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que provedores de internet ofereçam acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral durante o período de votação. A exigência se aplica aos três dias anteriores e ao dia posterior às votações de primeiro e segundo turno.
A decisão foi tomada após pedido do Partido Verde. A gratuidade permitirá consultar serviços como local de votação, justificativa eleitoral, resultados, boletins de urna e a página Fato ou Boato, que reúne checagens de informações sobre as eleições.
A medida alcança usuários que tenham esgotado a franquia de dados contratada. Essas pessoas deverão conseguir acessar os endereços definidos pela Justiça Eleitoral durante o intervalo estabelecido por Zanin.
Na decisão, o ministro afirmou que o Estado deve reduzir as diferenças nas condições de acesso dos eleitores a informações necessárias à participação no pleito. Zanin citou dispositivos da Constituição sobre soberania popular, direitos políticos e a obrigação de preservar a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico.
O ministro também mencionou o entendimento do Supremo na ADPF 1.013, segundo o qual a ausência de política de gratuidade do transporte no dia da votação cria uma barreira econômica ao voto e impõe ao Estado o dever de reduzi-la.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá 24 horas para entregar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) os links dos sites que poderão ser acessados sem cobrança de dados.







